O Ministério da Justiça proibiu a venda, em todo o país, de celulares do modelo iPhone sem o acompanhamento de carregadores de bateria. A medida, que estava em julgamento desde dezembro de 2021, foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (6).
Além da proibição da venda dos aparelhos a partir do modelo iPhone 12, o ministério aplicou uma multa no valor de R$ 12,2 milhões a Apple Computer Brasil e determinou a cassação do registro na Anatel de todos os smartphones da marca a partir do modelo que estava sendo comercializado sem o carregador.
O processo havia sido movido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, alegando lesão aos consumidores dos smartphones, que deveriam pagar a mais pela aquisição do carregador de energia que é essencial ao funcionamento do celular.
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Entre as principais acusações feitas pelo ministério contra a empresa estão: venda de produto incompleto ou na ausência de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo e transferência de responsabilidade a terceiros.
Em sua defesa, a Apple alegou que a venda dos smartphones desacompanhados dos carregadores de bateria se deve a uma medida de preocupação com o meio ambiente, já que o objetivo era estimular o consumo sustentável.
Mesmo com o argumento, o ministério julgou como improcedente a medida, uma vez que a empresa transferiu ao consumidor a responsabilidade de adquirir o carregador separadamente, devendo pagar a mais pelo acessório.
O órgão alegou, ainda, que a empresa fabricante dos smartphones poderia adotar outras medidas para a redução do impacto ambiental, como o uso do conector de cabos e carregadores do tipo USB-C, utilizados como modelo padrão pela indústria atualmente.
A empresa já havia sido multada pelos Procons de Santa Catarina, São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Caldas Novas (GO), mas seguiu realizando a venda dos celulares sem os carregadores e não tomou medidas quanto à solução da questão. O ministério afirmou que, caso a fabricante permaneça cometendo as infrações, ela será caracterizada como reincidente, sob a aplicação de punições ainda mais graves.
*Com informações da Agência Brasil
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