
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta quinta-feira (23), o recurso solicitado pela defesa da família do cantor João Paulo, da dupla com Daniel, e decidiu manter a condenação da montadora alemã BMW e a culpa parcial do artista no acidente de carro que o vitimou, em 1997.
O recurso, que foi julgado hoje, pedia a retirada da “culpa concorrente” da última decisão do STJ, a qual responsabiliza parcialmente a vítima por imprudência, já que a perícia concluiu que o cantor estava acima da velocidade permitida pela via no momento do acidente.
Segundo o entendimento da Justiça, a BMW não conseguiu provar que não teve responsabilidade no acidente, já que um dos pneus do veículo esvaziou rapidamente, fazendo com que o cantor perdesse o controle da direção, o que caracterizou um problema de fabricação, de acordo com os ministros do STJ.
Assim, a empresa segue sendo responsabilizada pelo acidente e deverá pagar uma indenização no valor de R$ 150 mil para a esposa do cantor falecido, Roseni Barbosa, e para a filha do casal, Jéssica Reis.
Além da indenização, a montadora deverá pagar uma pensão equivalente a um terço de todos os lucros que o cantor receberia até completar 70 anos.
Embora a decisão do STJ tenha mantido a condenação da BMW, também foi mantida a co-responsabilidade do cantor no acidente fatal, visto que ele trafegava a 170 km/h, acima do limite de velocidade da pista, e não fazia uso do cinto de segurança.
A decisão ainda é passível de solicitação de recurso tanto por parte da BMW quanto por parte da família do artista, mas as partes ainda não se pronunciaram sobre o interesse em recorrer à decisão.
O acidente
O caso aconteceu em setembro de 1997, quando João Paulo retornava de um show em São Caetano (SP) para sua casa, em Brotas. O cantor dirigia uma BMW 328i/A, quando o veículo capotou, invadiu o canteiro central e pegou fogo na Rodovia dos Bandeirantes, na altura de Franco da Rocha (SP), fazendo com que João Paulo morresse carbonizado.
A família do cantor entrou na justiça em 2002, processando a montadora BMW devido à conclusão pericial de que um dos pneus apresentou defeito, o que poderia ter contribuído para que ele perdesse o controle da direção e capotasse.
Após as conclusões finais da perícia, a Justiça condenou a BMW, em 2013, à pagar uma indenização de R$ 300 mil e uma pensão equivalente a dois terços da renda mensal do cantor antes de sua morte, que à época recebia R$ 500 mil por mês.
Mesmo condenando a BMW, a Justiça levou em consideração alguns fatores para a decisão final, como o fato de que João Paulo trafegava a 133 km/h, acima da velocidade limite da pista, e não fazia uso de cinto de segurança. Tais elementos configuraram a decisão de culpa concorrente, na qual a vítima também tem responsabilidade pelo ocorrido.
Após o processo movido contra a empresa, a BMW se pronunciou alegando que não houve falhas na montagem do veículo.
“Culpa exclusiva da vítima por imprudência e imperícia, pois dirigia cansado, sem usar cinto de segurança e imprimia velocidade incompatível com o local. O pneu não estourou, não existindo defeito do produto, do projeto, da montagem ou vício oculto”, alegou a defesa da empresa.
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