Uma operação para coibir ruídos excessivos de escapamentos, realizada em uma parceria entre departamentos e forças policiais de São Carlos na noite de quarta-feira (11), terminou com autuações de motociclistas, quase 60 motos fiscalizadas e uma apreendida na região do Cemitério Nossa Senhora do Carmo.
A ação foi orquestrada pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal, que reúne a Polícia Militar, por meio da Atividade Delegada, a Guarda Municipal, o Departamento de Fiscalização da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e agentes de trânsito da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).
Foram abordados motocicletas e carros e as autoridades verificaram documentação dos veículos e condutores e checaram exigências do Código Nacional de Trânsito (CNT). O Departamento de Fiscalização utilizou o aparelho decibelímetro para a medição sonora dos escapamentos das motos.
Durante a operação foram fiscalizadas 58 motos, sendo que uma moto foi apreendida. Também houve registro de 11 autuações lavradas e cinco motociclistas não habilitados autuados.
“A operação é necessária para coibir a alteração e modificação dos escapamentos originais, o que tem causado muitas denúncias de barulhos de motos”, relatou o secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Samir Gardini.
O diretor do Departamento de Fiscalização, Rodolfo Tibério Penela, enfatizou que as ações tem o acompanhamento do promotor de justiça, Sérgio Domingos de Oliveira, do Ministério Público do Estado de São Paulo.
LEIS DE SOSSEGO E POLUIÇÃO SONORA
Em São Carlos, a Lei do Sossego Público (nº 3793/1959) permite um combate eficiente à poluição sonora, para trazer sossego e tranquilidade para os moradores da cidade poderem descansar depois de um dia de trabalho.
Já a Lei de Poluição Sonora (nº 13768/2006) determina que as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado e os proprietários de imóveis ou veículos, que infringirem qualquer dispositivo da legislação, estão sujeitas a sanções individual ou cumulativamente, independente da obrigação de cessar a transgressão e de outras sanções a multa simples; embargo da obra; interdição parcial ou total do estabelecimento, atividades, evento público licenciado, festa de caráter público que cause perturbação do sossego público e cassação imediata do alvará de licenciamento do estabelecimento.
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