Uma ação extrajudicial liberou 30 mulheres e sete adolescentes que estavam internados de forma involuntária em comunidade terapêutica de São Carlos. A ação, ocorrida em 18 de junho, teve a articulação do Ministério Público e da Defensoria Pública, além de agentes das polícias Militar e Civil e diversos órgãos municipais.
Segundo a Defensoria Pública, o caso foi denunciado por conselheiros tutelares no dia 17 de junho, “apontando haver uma comunidade terapêutica que estaria recebendo adolescentes do sexo feminino, mantendo-as internadas involuntariamente e submetendo-as a diversas violações de direitos”.
Diante dos relatos, no dia 18 de junho, a Defensoria Pública, Ministério Público e o Conselho Tutelar realizaram uma visita no local, com apoio da Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Delegacia de Defesa da Mulher. A localização da comunidade terapêutica não foi informada.
De acordo com a Defensoria Pública, foi constatado que além das sete adolescentes, também havia mulheres adultas nas mesmas condições de privação de convivência familiar, abusos físicos, ausência de atendimento médico e psicológico, uso de medicação excessiva e não consentida, entre outras violações. “Na inspeção, verificou-se, ainda, que havia pacientes com transtornos psiquiátricos não decorrentes do uso abusivo de drogas, que não recebiam o atendimento adequado”, diz em nota.
Em relação às adolescentes, a atuação da Defensoria Pública junto com o Conselho Tutelar permitiu retirá-las do local, para que voltassem à convivência junto à família ou responsável legal.
Já as mulheres adultas foram orientadas em relação à permanência voluntária em comunidades terapêuticas. Assim, a maioria das mulheres internadas manifestou interesse em deixar o local, em razão da privação de liberdade a que estavam sendo submetidas. Em articulação com as secretarias municipais de Saúde e Cidadania e Assistência Social, elas foram encaminhadas para as respectivas famílias ou destinadas para permanecerem em local adequado e protetivo.
No caso de pacientes com comprometimentos biológicos e psicológicos de natureza grave, que necessitavam de atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência, foi articulado o encaminhamento à rede de saúde para acompanhamento, sem prejuízo da disponibilização de local adequado para permanência, até o retorno às famílias.
Para o defensor público Jonas Zoli Segura, que atuou no caso, é lamentável que, ainda hoje, se utilize com frequência a institucionalização e a privação de liberdade como sinônimo de tratamento em saúde mental. “A internação involuntária de uma pessoa, em local absolutamente inadequado para isto e fora das hipóteses legais, é uma das maiores afrontas à dignidade humana. No caso do acolhimento ou internação de adolescentes em comunidades terapêuticas, a situação é ainda mais grave, pois há o alijamento do convívio familiar e comunitário, a evasão escolar forçada, além do próprio risco à sua saúde e integridade física, tudo em clara violação à proteção conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma.