Uma operadora de internet foi condenada a pagar indenização a uma consumidora após dobrar o valor do plano em decorrência da troca de equipamento.
O caso foi julgado pelo Juizado Especial Cível de São Carlos na última quarta-feira (18), com ganho de causa à consumidora.
Cliente da operadora havia 12 anos, a consumidora afirmou que pagava R$ 46,92 pelo plano. Em maio, após a interrupção do serviço, a consumidora recebeu a visita de um técnico que disse ser necessária a troca do modem, sob a justificativa que o aparelho que estava na casa era demasiadamente antigo.
Mesmo após prometer que não alteraria o valor do plano após a troca, os boletos que a consumidora recebia dispararam de valor, de R$ 46,90 para R$ 92,90.
A consumidora afirmou em juízo, ainda, que procurou a operadora, a ouvidoria e até a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), mas não obteve resposta satisfatória.
O juiz Daniel Luiz Maia Santos determinou a retomada da cobrança em valores originais, com readequação de valores já pagos, além de pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500.
Ainda cabe recurso.
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