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Pescadores são autuados por pesca ilegal no Rio Mogi Guaçu

Questionados, eles disseram que sabiam da Piracema e resolveram “correr o risco” período de defeso vai até 28 de fevereiro de 2023

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Pescadores são autuados por pesca ilegal no Rio Mogi Guaçu. Foto: Divulgação/Polícia Ambiental
Pescadores são autuados por pesca ilegal no Rio Mogi Guaçu. Foto: Divulgação/Polícia Ambiental

A Polícia Militar Ambiental autuou, na terça-feira (8), dois pescadores que pescavam em local proibido, devido à piracema, no Rio Mogi Guaçu, na região de Descalvado. As multas foram de R$ 2.040 cada. Os peixes foram devolvidos ao rio pela equipe. 

Segundo a Polícia, a dupla foi flagrada enquanto a equipe realizava um patrulhamento rural nas Corredeiras Escaramussa. Questionados, eles disseram que conheciam a lei, mas optaram em correr o risco cometendo o crime. 

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Foram apreendidos nove caniços e um quilo de pescado da espécie “piau”, que depois foram devolvidos ao rio pelos policiais ambientais. 

A dupla foi autuada com base no Artigo 35 da Resolução SIMA 05/2021, com agravante devido ao período de Piracema. Eles também devem responder com base no Artigo 34 da Lei Federal nº 9.605/98

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Pescadores estavam com pescados da espécie 'Piau'. Foto: Divulgação/Polícia Militar Ambiental
Pescadores estavam com pescados da espécie “Piau”. Foto: Divulgação/Polícia Militar Ambiental

Sobre o período
O período de defeso da Piracema começou em 1º de novembro e segue até 28 de fevereiro de 2023, na bacia hidrográfica do rio Paraná, abrangendo importantes mananciais do Estado de São Paulo.

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Segundo a Polícia Ambiental, neste período é proibido:

  • Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas como Pintado, Dourado, Piau, Piapara, Curimbatá, Mandi, Lambari e Jaú;
  • Pesca subaquática;
  • Pesca com redes, tarrafas, espinhéis e outros apetrechos utilizados em pesca profissional;
  • Utilização de peixes, camarões, caramujos e caranguejos vivos ou mortos como iscas, exceto os peixes vivos de ocorrência natural da bacia oriundos de criações; 
  • Uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza;
  • Armazenamento ou transporte de peixes sem cabeça ou em forma de postas ou filés.

Aquele que descumprir as regras estabelecidas na Lei de Crimes Ambientais, está cometendo crime cuja pena varia de um a três anos de detenção, além da lavratura de Auto de Infração Ambiental que, em regra, parte de R$ 1 mil acrescido de R$ 20 por quilo de pescado apreendido.

Pescados da espécie 'Piau' foram devolvidos ao Rio Mogi Guaçu. Foto: Divulgação/Polícia Militar Ambiental
Pescados da espécie “Piau” foram devolvidos ao Rio Mogi Guaçu. Foto: Divulgação/Polícia Militar Ambiental

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