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São CarlosCotidianoPiracema começa no dia 1º; Relembre as proibições de pesca que passam a valer na região

Piracema começa no dia 1º; Relembre as proibições de pesca que passam a valer na região

Nas bacias do Paraná e Atlântico Sudeste, situadas no Estado de São Paulo, a Piracema vai de novembro até o fim de fevereiro

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Começa em 1º de novembro a Piracema no Estado de São Paulo. Durante o defeso, a pesca de espécies nativas está proibida.

Piracema vem do tupi e significa “subida dos peixes”. É a época em que os peixes nadam contra a correnteza em busca de locais adequados para a reprodução. A proibição da pesca ajuda a manter o equilíbrio ecológico em rios e lagos.

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O período costuma variar entre setembro e março, conforme a bacia hidrográfica. Nas bacias do Paraná e Atlântico Sudeste, situadas no Estado de São Paulo, a Piracema vai de novembro até o fim de fevereiro.

O Rio Mogi-Guaçu é o principal rio da região e corta o Estado de São Paulo de leste a noroeste. Entre os municípios banhados estão São Carlos, Porto Ferreira, Pirassununga, Leme, Araras e Rincão. Suas águas deságuam no Rio Pardo, em Pontal.

REGRAS (válidas para a bacia do Rio Paraná)

Todas as modalidades de pesca estão proibidas

  • Nas lagoas marginais
  • A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto.
  • Até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes.    
  • Até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras.

O que é proibido em todos os lugares:

  • A captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.       
  • A realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas.
  • O uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza.   
  • Pesca subaquática.

O que pode?

Competições de pesca realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos.

Nos rios e reservatórios – pesca desembarcada utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, apenas de espécies não nativas, sem limite de captura para pescador profissional e 10 kg + 1 exemplar para pescador amador. Piaçu não é permitido.

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Somente em reservatórios também é permitida a pesca embarcada, com os mesmos petrechos citados acima.

Sanções

O valor mínimo de multa em caso de descumprimento das Instruções Normativas é de R$ 700,00, havendo também providências quanto ao crime ambiental (Delegacia de Polícia) e apreensão dos instrumentos, petrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração.

E os Pesque-Pague?

A legislação não vale para o pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague.

(Fonte: Polícia Militar Ambiental)

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