Começa em 1º de novembro a Piracema no Estado de São Paulo. Durante o defeso, a pesca de espécies nativas está proibida.
Piracema vem do tupi e significa “subida dos peixes”. É a época em que os peixes nadam contra a correnteza em busca de locais adequados para a reprodução. A proibição da pesca ajuda a manter o equilíbrio ecológico em rios e lagos.
O período costuma variar entre setembro e março, conforme a bacia hidrográfica. Nas bacias do Paraná e Atlântico Sudeste, situadas no Estado de São Paulo, a Piracema vai de novembro até o fim de fevereiro.
O Rio Mogi-Guaçu é o principal rio da região e corta o Estado de São Paulo de leste a noroeste. Entre os municípios banhados estão São Carlos, Porto Ferreira, Pirassununga, Leme, Araras e Rincão. Suas águas deságuam no Rio Pardo, em Pontal.
REGRAS (válidas para a bacia do Rio Paraná)
Todas as modalidades de pesca estão proibidas
- Nas lagoas marginais
- A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto.
- Até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes.
- Até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras.
O que é proibido em todos os lugares:
- A captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.
- A realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas.
- O uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza.
- Pesca subaquática.
O que pode?
Competições de pesca realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos.
Nos rios e reservatórios – pesca desembarcada utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, apenas de espécies não nativas, sem limite de captura para pescador profissional e 10 kg + 1 exemplar para pescador amador. Piaçu não é permitido.
Somente em reservatórios também é permitida a pesca embarcada, com os mesmos petrechos citados acima.
Sanções
O valor mínimo de multa em caso de descumprimento das Instruções Normativas é de R$ 700,00, havendo também providências quanto ao crime ambiental (Delegacia de Polícia) e apreensão dos instrumentos, petrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração.
E os Pesque-Pague?
A legislação não vale para o pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague.
(Fonte: Polícia Militar Ambiental)
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