Uma mulher foi indiciada por inventar ter recebido mensagens ameaçadoras do ex-marido. A investigação ocorreu na Delegacia de Defesa da Mulher de São Carlos. Por causa da mentira, o ex teve a prisão decretada, injustamente, com detenção por um mês.
Para chegar à conclusão de que tudo não passava de invenção da falsa vítima, os investigadores cruzaram dados dos telefones da “vítima” e do autor.
A indiciada havia procurado a Polícia Civil para denunciar o suposto descumprimento de medida protetiva por parte do ex-marido. Ele teria enviado mensagem afirmando que iria “acabar” com a vida dela, além de ter proferido ofensas.
A investigação constou que, em dezembro, em data em que a “vítima” disse ter recebido as mensagens ameaçadoras, o ex-marido estava em um hospital de outra cidade. Em janeiro, a falsa vítima alegou ter recebido outras mensagens com conteúdo semelhante e com “prints” como “provas”.
O celular da vítima foi coletado para a realização de perícia. A análise detalhada constou a existência de provas que ligavam a própria vítima ao envio das mensagens ameaçadoras.
O inquérito foi remetido à Justiça para eventual abertura de processo por denunciação caluniosa contra a falsa vítima.
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