Após manifestação de pais e docentes da EMEB Carmine Botta, em São Carlos, sobre a falta de professores em pelo menos cinco salas de aula, a Secretaria de Educação (SME) informou que deve atribuir um professor temporário para atender a demanda.
Os problemas foram relatados em uma representação enviada por membros da comunidade escolar ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Entre eles estavam: falta de professor de Matemática, Geografia, Educação Especial e Português, além da falta de substitutos e/ou eventuais e falta de manutenção na piscina da unidade.
A reportagem, então, solicitou um posicionamento da prefeitura sobre a situação e questionou a respeito dos prazos para solução dos problemas. Em retorno, a SME informou que foi contratado um professor de Geografia para assumir o 9º E e outro de Português para atuar junto à Educação de Jovens e Adultos (EJA). Sobre a piscina, informou que a manutenção necessária já foi realizada.
Para Matemática, a secretaria informou que um professor efetivo foi contratado, mas que duas turmas ainda estão sem professor e “será atribuída em breve, considerando que o professor não quis a ampliação de jornada (aditamento) ficando somente com a jornada inicial”. “Dentro desse contexto, para essas 2 (duas) turmas será atribuído um professor em caráter temporário”.
Sobre a Educação Especial, respondeu na seguinte nota: “No início do ano letivo de 2022 foram convocados 29 (vinte e nove) professores de Educação Especial para a rede municipal de ensino e naquele momento compareceram 8 (oito) professores de Educação Especial e nenhum dos professores que foram contratados escolheu para atuar na EMEB Carmine Botta. Foi realizado um novo chamamento em Diário Oficial, mas não compareceram professores interessados. Dentro desse contexto, foi aberto um processo seletivo para professor temporário que foi finalizado em 26/03/2022. Foram efetivadas 16 (dezesseis) professoras para as Salas de Recursos Multifuncionais. Após essa efetivação, serão contratados professores para o cumprimento das ordens judiciais, uma vez que é necessário, por força legal, primeiro efetivar os concursados e somente depois contratar os professores de caráter temporário”.
Já sobre a falta de professores substitutos para caso de afastamento de professores titulares, a secretaria informou que a substituição para caso de afastamento somente ocorre após 30 dias. “É importante salientar que não existe no Estatuto do Magistério (Lei nº13.889/2006) regulamentação para contratação de professor para substituir faltas pontuais/emergenciais de curto prazo”.
Quanto à falta de professores eventuais, a SME “esclarece que foi solicitado junto à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SMGP) aditamento de professores para faltas emergenciais, bem como a contratação de professores para licenças menores de 30 (trinta) dias”, escreveu.
“Ademais, é importante salientar que a SME já solicitou por meio de processo administrativo uma análise para a criação de uma ferramenta jurídica que permita legalizar a substituição emergencial para períodos curtos”, completou.