O cachê da dupla Bruno e Barreto na apresentação do evento ‘Top Ranch’, no último sábado (10), foi suspenso pela Prefeitura de São Carlos. O valor é de R$ 140 mil.
Segundo a administração municipal, o valor não será pago até que termine a apuração dos danos causados e dos responsáveis envolvidos por um show de fogos de artifício.
Em nota, o executivo afirma que foram violadas leis municipal, estadual e federal, além do alvará emitido para a realização do evento.
Barreto, membro da dupla, em vídeo postado nas redes sociais, acusou a organização de calote e disse que os advogados deles estão cuidando do caso.
Durante a fala, o cantor levantou o nome do vereador Paraná Filho (PP) como responsável pela contratação, inclusive, a página do pré-candidato foi marcada nas postagens.
Procurado, Paraná informou que apenas destinou verba para o evento e que não é responsável pelo pagamento ou realização. Segundo ele, acionou seu advogado por, na visão do parlamentar, haver uma quebra de regra eleitoral no vídeo postado e por danos morais ao ser chamado de “caloteiro”.
Investigação no MP
O Ministério Público vai investigar a dupla Bruno e Barreto por soltar fogos de artifício que causaram a fuga de animais durante evento de montaria em São Carlos. Um guarda municipal ficou ferido após ser atingido por um cavalo no show.
O evento foi realizado no sábado (10), no Centro Municipal de Atividades Equestres “Vereador Paraná”, na estrada que liga São Carlos ao Broa.
Em nota, a dupla Bruno & Barreto afirmou que “em nenhum momento foi repassado à equipe sobre a proibição de fogos de artifício durante a apresentação, mesmo o item tendo sido especificado na proposta do show”.
O promotor Flavio Okamoto cita, além da utilização de fogos de artifício, eventuais maus-tratos aos cavalos e o acidente envolvendo o animal, além de adequação do Centro Municipal para a realização de eventos de tal porte. O município de São Carlos também é citado no inquérito.
Legislação
Lei estadual datada de 2021 proíbe a utilização de fogos com estampidos em todo o Estado de São Paulo. A lei foi assinada pelo então governador João Doria (PSDB).
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