São Carlos contabilizou, no ano passado, um total de 149 certidões de nascimento sem o nome do pai – 5,3% de um total de 2.779 – segundo dados divulgados pela Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
O percentual é maior que o registrado em anos anteriores. Dos 2.788 nascidos em 2022, 124 não receberam o nome do pai, ou seja, 4,4%. Em 2021, este percentual correspondia a 4,2%, com 128 certidões sem o nome do pai, de um total de 2.992.
Para a psicóloga Naiara Marioto, a maneira como essas crianças irão lidar com a lacuna deixada na certidão de nascimento e na vida, dependerá de como a família irá enfrentar a situação.
“Então, se a mãe estiver vendo como ‘tudo bem, faz parte do que aconteceu’ e não tem raiva, ressentimento ou sede de vingança por conta dessa frustração, isso vai ser passado de uma maneira mais leve para essa criança. Então, a inteligência emocional da mãe e dos demais familiares será crucial de como essa criança vai enxergar e entender tudo isso”, explicou.
Mesmo assim, sendo a especialista, é possível que a criança sofra com relação ao abandono. “Afinal de contas, dependendo do motivo, ela se sentiu rejeitada por esse pai, ela se sentiu abandonada por esse pai. Então, isso pode vir a afetar o emocional dela e todos os outros relacionamentos que possa vir a ter na vida por acreditar que sempre vai ser abandonada”, justificou.
Para a psicóloga, o mais importante é tentar entender como está a família em relação ao não registro desse pai.
“Essa criança pode ter uma relação muito conturbada, com muitas comparações com os amigos. Então, além do abandono, a gente vai ter um problema com relação à raiva e frustração muito maior. Isso irá afetar a própria autoestima dela, que muitas vezes terá um comportamento mais agressivo como uma forma de colocar tudo isso para fora”. ressaltou.
Por isso, segundo a especialista, “a forma que a família trabalhar pode amenizar, pode ser muito mais saudável emocionalmente para essa criança, depois para todas as outras relações que ela venha a ter na vida dela ou não. Ou pode realmente piorar tudo isso”, concluiu.
Reconhecimento de Paternidade
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
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