Uma mulher de 45 anos, de São Carlos, perdeu R$ 4,1 mil após cair em um golpe ao contratar um pacote de viagens para Maceió (Alagoas). Ela relatou que outras 50 pessoas teriam efetuado a mesma compra, também sendo vítimas de estelionato.
Segundo o boletim de ocorrência, a vítima relatou que realizou a compra do pacote, que incluía transporte e passeios, para três pessoas e que realizou pagamentos que totalizaram R$ 4.147,02.
No entanto, no dia 15 de outubro recebeu os vouchers de estadia e decidiu buscar informações com o hotel, então soube que todas as reservas realizadas pelo golpista foram canceladas em 16 de março, lesando todo o grupo que efetuou a compra dos pacotes.
O caso foi inicialmente apontado como estelionato (Artigo 171) pela Polícia Civil, que deve investigar. Outras pessoas que tiverem caído no mesmo golpe podem buscar informações junto ao 2º DP (Distrito Policial).
Como registrar casos de estelionato
Casos referentes a qualquer tipo de golpe podem ser registrados gratuitamente pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil (clique aqui), com anexo de provas que também comprovem o crime sofrido e relato do acontecido.
O sistema redireciona a ocorrência para o Distrito Policial mais próximo do endereço indicado no momento para dar prosseguimento às investigações.
O crime, segundo o Código Penal, prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Se o criminoso é primário e o prejuízo é de pequeno valor, o juiz pode aplicar a pena conforme no disposto no Artigo 155 (furto).