Deixar o terreno abandonado e sujo custará mais caro em São Carlos. Foi sancionada pelo prefeito Airton Garcia (PP) nova lei que eleva de R$ 5,89 para R$ 10 a multa para cada metro quadrado de terreno descuidado ou que foi alvo de queimada.
A administração municipal dará 15 dias para que proprietários de terrenos abandonados regularizem o espaço. Haverá multa também para calçadas fora das conformidades.
A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano. Proprietários de terrenos serão orientados para manter os locais limpos, sem entulho, detrito, lixo ou qualquer material nocivo à vizinhança ou saúde pública. Vegetação, quando houver, será tolerada com no máximo 40 centímetros de altura para não configurar infração.
Segundo a Prefeitura, 2.569 notificações sobre limpeza de terreno foram emitidas até setembro; mais 2.130 notificações eram relacionadas à conservação ou construção de calçadas. As notificações resultaram em 231 autos de infração por falta de limpeza e 262 por calçadas fora das conformidades.
De acordo com o diretor de Fiscalização, Rodolfo Tibério Penela, a intenção não é gerar multa. “É importante dizer que nosso foco não é multar e sim, mostrar ao proprietário que é muito mais compensatório deixar o terreno e o imóvel limpo do que sujo e ter um bairro com o passeio público acessível aos transeuntes e munícipes”.
Em caso de descumprimento da legislação a Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Habitação de Desenvolvimento Urbano fará a notificação (com aviso de recebimento AR, por correspondência encaminhada ao endereço constante do Cadastro Municipal, ou por publicação no Diário Oficial do Município), do proprietário do imóvel para que tome as devidas providências, no prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir da data do recebimento da notificação ou publicação no Diário Oficial do Município.
No caso de descumprimento da legislação, será aplicada multa equivalente e após o prazo de 15 dias a Prefeitura poderá executar a limpeza do imóvel, de maneira direta ou por empresa contratada, podendo utilizar valores do Fundo Verde e do Fundo Municipal de Habitação e cobrar dos responsáveis pelo imóvel o pagamento pelos serviços prestados.
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