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São CarlosCotidianoSítio citado em lista suja de escravidão é de vereador; MPT relatou caso à Justiça, que negou mérito

Sítio citado em lista suja de escravidão é de vereador; MPT relatou caso à Justiça, que negou mérito

Toco Quessada disse ter sido vencedor em ação trabalhista e que pedirá baixa em lista suja

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O sítio denunciado por trabalho análogo à escravidão pertence a um vereador de São José do Rio Pardo. O mesmo caso foi submetido à Justiça do Trabalho, que o absolveu em duas instâncias.

Antonio José Quessada Neto, conhecido como Toco Quessada, foi denunciado em 2021 pelo Ministério Público do Trabalho após fiscalização encontrar um caseiro do sítio de propriedade do parlamentar em condições consideradas “degradantes”.

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Qual foi a denúncia?

O trabalhador vivia no local havia 11 anos, sem receber salários e mencionou a um auditor fiscal do trabalho que obtivera uma promessa do vereador que teria como remuneração meio salário-mínimo, o que não foi cumprido.

O trabalhador era aposentado e vivia em local com condições ruins, “com fezes de aves que circulavam pelo local; que não tinha porta no banheiro, nem ´água no vaso sanitário, sendo necessário jogar água com um balde”.

“O vaso sanitário era coberto com tábuas para as aves não entrarem no local; que a casa tinha portas e janelas quebradas”.

O auditor do trabalho constou, ainda, não haver chuveiro com água quente na moradia em que o caseiro vivia.

Testemunhas indicadas pelo vereador afirmaram em juízo que animais como galinha, ganso, pato, peru, gato e cachorros viviam no local e que o parlamentar mesmo quem fazia o manejo das criações, sem reconhecer vínculo empregatício entre as partes.

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Juíza negou relação trabalhista

A juíza do trabalho substituta Andreia Nogueira Rossilho de Lima negou a procedência da ação civil pública e desconsiderou ser caso de trabalho análogo à escravidão, pois a suposta vítima “possuía veículo, o qual possibilitava a sua locomoção até a cidade caso fosse de seu interesse”.

Sobre o estado sujo e inadequado do imóvel em que vivia, a magistrada disse que “cabia ao morador fazer a limpeza da residência que habita e manter a ordem, haja vista que ele realizava outras atividades braçais até mais pesadas do que realizar o asseio de sua casa”.

A juíza, ainda, considerou que a situação encontrada “não decorreu de ação ou omissão do réu, mas sim do morador do local”.

“Ressalto que se o morador do rancho, em algum momento, tratou das criações do proprietário, sequer isso restou demonstrado sem que pairasse dúvida razoável, não se pode considerar que ele fosse empregado, pois é natural que sendo ele residente do local, retribuísse de alguma forma, por exemplo, a alimentação dos animais em uma ou outra oportunidade. Ademais, quanto a criação de porcos, o próprio morador do local disse que tinha uma parceria na venda dos animais”.

Com a palavra, o vereador

Em mensagem enviada à EPTV, Quessada afirmou já haver decisão da Justiça do Trabalho em primeira e segunda instâncias e que desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho reconheceram que “não tinha razão nenhuma na denúncia e que era infundada”.

“Então não tem nada, na realidade, pendente em relação ao meu nome.”

O vereador afirmou que “está pedindo baixa desses documentos que constam essas informações”, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

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Bruno Moraes
Bruno Moraeshttps://www.acidadeon.com/saocarlos/
Bruno Moraes é repórter do acidade on desde 2020, onde faz a cobertura política e econômica. É autor do livro “Jornalismo em Tempos de Ditadura”, pela Paco Editorial.
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