A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de São Carlos (SP) autorizou a empresa responsável pelo serviço de administração, manutenção e operação do pátio municipal a realizar o parcelamento da taxa de guincho e das diárias de veículos que são encaminhados para o local.
A autorização é baseada na resolução nº 736/2018 que normatiza o parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito. A diária para motos, carros, caminhões e ônibus é de R$ 22,39. Já o valor do guincho também para motos, carros, caminhões e ônibus é de R$ 223,99.
CLIQUE AQUI E LEIA MAIS NOTÍCIAS
“Os proprietários de veículos agora têm mais opções, com maior transparência, para quitar seus débitos, inclusive podendo parcelar essa dívida no cartão de crédito. É uma inovação que beneficia todos, inclusive a nossa secretaria que tem maior controle dos veículos que entram e saem do pátio”, avalia Ingridi Cazella, chefe de gabinete da Secretaria de Transporte e Trânsito.
Pátio Municipal
O depósito de veículos pertencente ao município está localizada na Estrada Municipal Cônego Washington José Pêra – km 2,5, com uma área aproximada de 28.000 m2. A empresa contratada via processo licitatório já iniciou a administração, operação, manutenção e a exploração de estadia de recolhimento de veículos do Pátio Municipal com prévia vistoria em conjunto com a SMTT mediante ordem de serviço específica, compreendendo a administração e o gerenciamento de todas as atividades pertinentes, em especial o recebimento e liberação dos veículos apreendidos e a cobrança decorrente da estadia dos veículos.
Em até 12 meses, a empresa vencedora também deverá providenciar a construção de 1.480 m2 de muro de fechamento e fazer a readequação hidráulica e elétrica da sala administrativa. Em até 3 meses deve implantar sistema de monitoramento por câmeras, serviços que já está sendo providenciado.
A tarifa aplicada pela movimentação no Pátio Municipal de São Carlos foi calculada através do percentual de 70% do valor estabelecido pela Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013 que dispõe sobre as tarifas aplicadas pelo Detran/SP, conforme prevê a Lei Municipal nº 18.924 de 07 de dezembro de 2018.