O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso apresentado pela Prefeitura de São Carlos (SP) e manteve a hora/aula de 50 minutos para os professores da categoria P3 da Rede Municipal.
De acordo com a decisão, o município queria que os professores ministrassem 60 minutos de aula (hora-relógio) e argumentou que a forma de contagem de tempo e distribuição de aulas praticada estava em conformidade com a legislação.
No entanto, o desembargador Percival Nogueira, relator do processo, afirmou que a legislação local não fala em hora-relógio em nenhum momento e negou provimento ao recurso. “A interpretação dada pela prefeitura à legislação é equivocada e voltada exclusivamente para a redução dos salários dos professores em relação à carga de trabalho”, consta no texto da decisão.
SINDICATO E VEREADORA COMEMORAM
Em nota, o Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (Sindspam), responsável por ingressar com a ação para pedir a nulidade do ato administrativo de atribuição de aulas, em que a prefeitura passou a adotar a hora/relógio de 60 minutos, comemorou a decisão judicial: “O município tentava impor de todas as formas que a aula dos professores fosse de 60 minutos, porém, após uma grande mobilização dos servidores PIII, a vitória foi obtida na Justiça”.
A vereadora Raquel Auxiliadora (PT), que é professora da Rede Municipal e diretora do sindicato, também celebrou a manutenção da hora-aula de 50 minutos e criticou o governo de Airton Garcia (PSL). “Essa foi uma grande vitória da educação municipal. É um recado para o governo Airton Garcia, que quer sucatear a educação a todo custo”, disse.
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