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CotidianoTransferência de veículos lidera "top 10" de multas do Detran.SP

Transferência de veículos lidera “top 10” de multas do Detran.SP

Entre as três mais aplicadas, lideram dirigir utilizando celular ou conduzir veículo sem licenciamento; veja o ranking

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Desbloqueio do veículo.pode ser feito pelo celular
Desbloqueio do veículo pode ser feito pelo celular. Foto: Reprodução

Deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias está no topo das multas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Entre janeiro e dezembro de 2021, foram registradas 423.393 infrações desse tipo de um total de 1.563.449, o que representa 27% do montante.

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Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é uma infração média e que gera multa de R$ 130,16, podendo acarretar remoção do veículo ao pátio.

Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 123 do CTB, que estabelece a necessidade de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) em casos de transferência de propriedade ou de município/residência.

Em seguida, aparece na segunda posição “multa por dirigir manuseando, segurando ou utilizando celular”, com 165.170 infrações registradas (10,5% do total). Na sequência, na terceira colocação, aparece “conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado”, com 139.327 (9% do total).

Completam as cinco infrações mais aplicadas pelo Detran.SP “deixar de usar o cinto de segurança”, com 126.078 infrações (8%), e “dirigir sem habilitação”, com 123.407 multas registradas (7,8%).

Confira o ranking: 

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Ranking de multas mais aplicadas pelo Detran.SP. Foto: Divulgação
Ranking de multas mais aplicadas pelo Detran.SP. Foto: Divulgação

Entenda a questão
O Detran.SP responde pela minoria das multas e, em geral, são autuações de caráter administrativo. O Departamento de Trânsito é responsável pela fiscalização de infrações relacionadas diretamente ao veículo e ao condutor, muitas delas dependendo, inclusive, de abordagem, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante.

Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da expedição da notificação de autuação, o prazo é de 30 dias para o cidadão apresentar a defesa prévia e indicação de condutor. E, após a notificação da penalidade, de 30 dias para interposição de recurso em 1ª instância na Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração) e em 2ª instância no Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de SP).

Os recursos podem ser feitos online pelos portais do Detran.SP e Poupatempo, além do aplicativo Poupatempo Digital.

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