O número de famílias beneficiadas pela Tarifa Social de Energia em São Carlos pode subir de 7 mil para 15 mil com atualização de dados do Cadastro Único, estima da CPFL Paulista, concessionária de energia elétrica da região. Isso significa que 8 mil famílias podem ter direito ao benefício, mas não o têm pode falta de atualização cadastral.
De acordo com a companhia, 600 mil famílias podem ser elegíveis ao programa nos 234 municípios que a CPFL atende em sua área de concessão. Cerca de 360 mil já são beneficiárias atualmente.
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O programa Tarifa Social concede descontos de até 60% a consumidores de baixa renda. A inclusão da conta familiar no programa depende, porém, de que as informações do Cadastro Único coincidam integralmente com as da operadora de energia.
De acordo com a CPFL, para ser elegível ao programa, o cliente com CadÚnico deve ser titular da conta de energia. Outro ponto que podem impedir o benefício é o endereço, que precisa ser o mesmo nos dois cadastros. “Essas são algumas das divergências que impedem a qualificação automática do cliente para o benefício”, afirma o diretor comercial da CPFL Energia, Rafael Lazzaretti.
Para que o programa de descontos possa contemplar mais famílias, a distribuidora busca ativamente clientes, por meio de campanha nas redes sociais, canais de atendimento e e-mail, para esclarecer como funciona a Tarifa Social, quem pode ser beneficiado e como fazer o cadastro. “Estamos atuando em várias frentes, para que todos os clientes, com direito ao desconto, de fato sejam contemplados pelo benefício”, completa Lazzaretti.
Como funciona o programa
Os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica variam de 10% a 65%, de acordo com a faixa de consumo.
- De 0 a 30 kWh: 65% de desconto
- De 31 kWh a 100 kWh: 40%
- De 101 kWh a 220 kWh: 10%
- Acima de 221 kwh: 0%
Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês seguem a tabela seguinte:
- De 0 a 50 kWh: 100% de desconto
- De 51 kWh a 100 kWh: 40%
- De 101 kWh a 220 kWh: 10%
- Acima de 221 kwh: 0%
São elegíveis ao benefício, portanto:
- Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha entre seus integrantes portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) e necessite fazer tratamento, procedimento médico ou terapêutico com uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam de energia elétrica;
- Família indígena ou quilombola inscrita no CadÚnico;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Uma vez que o cliente está cadastrado no CadÚnico, a CPFL Paulista faz o cadastro automático para a Tarifa Social. É fundamental que as informações constantes no cadastro de programas sociais do governo federal – critério básico para a concessão da Tarifa Social – sejam as mesmas da base de dados da companhia de energia. Isso inclui nome completo (sem erros ou abreviações) e números de documentos como CPF, RG e NIS, além do endereço.
Se o cliente já está inscrito no CadÚnico ou Benefício de Prestação Continuada (BCP) e ainda não é beneficiado pelos descontos da Tarifa Social, o primeiro passo é certificar de que os dados do CadÚnico ou BPC são os mesmos da conta da CPFL Paulista.
Para se cadastrar no CadÚnico ou para atualizar dados cadastrais, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo.
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