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EconomiaCade recomenda aprovação de compra da Oi por rivais, condicionada a acordo

Cade recomenda aprovação de compra da Oi por rivais, condicionada a acordo

Após processo de recuperação judicial, a Oi leiloou seus ativos de serviço móvel em 2020, quando as concorrentes apresentaram uma oferta conjunta pelo negócio

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Cade aprovou venda de unidade da Oi. Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a aprovação da compra da Oi Móvel pela TIM, Claro e Vivo, condicionada à assinatura de um acordo que prevê, entre outras ações, o compartilhamento de redes, aluguel de espectro de radiofrequência, contratos de roaming e oferta de pacotes de voz e dados para operadores virtuais.

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Em despacho, a área técnica afirma que não há necessidade de distribuição da base de clientes da Oi entre concorrentes nem de venda de ativos.

Depois de um longo processo de recuperação judicial, a Oi leiloou seus ativos de serviço móvel em dezembro de 2020, quando as concorrentes Tim, Claro e Telefônica Brasil (dona da Vivo) apresentaram uma oferta conjunta pelo negócio.

Pelas regras do Cade, a análise de uma fusão ou aquisição começa pela superintendência-geral, que pode aprovar casos em que considere não haver riscos à concorrência. Quando há concentração elevada, como neste caso, a área técnica envia o processo para o tribunal com recomendações, que podem ou não ser seguidas pelo tribunal, que é quem dá a palavra final.

No parecer em que envia ao tribunal o caso das telefônicas, a superintendência do Cade ressalta que a operação reduz de quatro para três o número de empresas que atuam nos mercados de acesso às redes móveis em atacado e de serviços móveis de voz e dados.

“A análise realizada pela Superintendência demonstra que o ato de concentração tem potencial de diminuir o incentivo para que Tim, Claro e Telefônica Brasil forneçam esse acesso a outros concorrentes, e tendam a compartilhar os elementos apenas entre si, agindo de maneira coordenada”, afirma.

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Para a área técnica do Cade, esse risco poderá ser mitigado com as ações previstas no Acordo em Controle de Concentrações (ACC). O entendimento prevê compromissos de oferta de ran sharing (compartilhamento de redes de acesso) e de aluguel de espectro adquirido do Grupo Oi em municípios com menos de 100 mil habitantes.

Também foi previsto acordo de roaming e operadoras de rede móvel virtual para acesso às redes móveis em atacado aos demais players. “O objetivo é gerar condições para eventual entrada de concorrentes no setor”, afirmou o Cade. “A SG/Cade concluiu que o ACC negociado com as empresas é adequado para preservar a competitividade no mercado”.

O Cade tem 240 dias para analisar atos de concentração, prazo que, nesse caso, acabaria em 18 de novembro. Na semana passada, como mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a superintendência-geral pediu mais 90 dias para o órgão analisar o processo, o que ainda será analisado pelo tribunal. Se o adiamento for aprovado, o prazo final para o órgão decidir sobre o negócio entre as operadoras de telefonia passará de para fevereiro de 2022.

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Bruno Moraes
Bruno Moraeshttps://www.acidadeon.com/saocarlos/
Bruno Moraes é repórter do acidade on desde 2020, onde faz a cobertura política e econômica. É autor do livro “Jornalismo em Tempos de Ditadura”, pela Paco Editorial.
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