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EconomiaCaixa libera novo aplicativo para consulta do saque extraordinário do FGTS

Caixa libera novo aplicativo para consulta do saque extraordinário do FGTS

A partir desta sexta-feira (8) está disponível a consulta para verificar disponibilidade e data de crédito, conforme o calendário de pagamento

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa lançou, nessa sexta-feira (8), uma nova versão do aplicativo FGTS, com funcionalidades para consulta de informações sobre o Saque Extraordinário do FGTS, que também está liberado para consulta a partir de hoje. (Confira o calendário aqui)

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Pela nova versão, disponível para download na App Store e Google Play Store, os trabalhadores com direito ao saque poderão consultar a data prevista e o valor que será creditado. Também será possível realizar a inclusão de informações cadastrais para criação de Conta Poupança Social Digital.

Com as novas funcionalidades, o trabalhador poderá, ainda, informar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS. Neste caso, o débito não será realizado na conta do FGTS.

Também na nova versão do aplicativo FGTS, caso já tenha ocorrido o crédito dos valores, o trabalhador, ainda assim, pode optar pelo desfazimento do crédito automático na Conta Poupança Social Digital até 10 de novembro de 2022.

Importante lembrar que, caso o crédito dos valores tenha sido feito e a conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Consultas pelo site da Caixa
A partir dessa sexta-feira (8), pela página do FGTS da Caixa (clique aqui), é possível ao trabalhador consultar se tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS, assim como a data de crédito, conforme calendário de pagamento.

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O que é?
O Saque Extraordinário do FGTS, instituído pela Medida Provisória nº 1.105/22, ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R 1 mil por trabalhador.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.

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