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EconomiaComércio de São Carlos abrirá no feriado de 9 de julho

Comércio de São Carlos abrirá no feriado de 9 de julho

Lojas podem atender das 9h às 15h; confira outros feriados com funcionamento já autorizado

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Comércio espera aumento de vendas no Dia das Crianças. Foto: CBN São Carlos
Comércio de São Carlos terá funcionamento em horário especial no feriado de 9 de julho. Foto: CBN São Carlos

O comércio de rua e dos bairros de São Carlos e Ibaté estará funcionando neste sábado (9), feriado da Revolução Constitucionalista de 1932, das 9h às 15h. Em shopping e galerias, o horário de atendimento é reduzido (veja abaixo).

Além desse feriado, as lojas também já estão autorizadas a funcionar das 9h às 15h nos feriados de 7 de setembro, dia da Independência do Brasil; em 12 de outubro, feriado de Nossa Sra. Aparecida e Dia das Crianças, e no feriado de 15 de novembro, quando é celebrada a Proclamação da República.

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O comércio das duas cidades ainda terá o horário estendido, até às 22h, na antevéspera do Dia dos Pais, em 12 de agosto, e para a Black Friday, no dia 25 de novembro.

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No shopping Iguatemi, a praça de alimentação funciona das 11h às 22h todos os dias, mas as lojas e quiosques funcionam com horário reduzido nos feriados, das 12h às 20h.

Já no Passeio São Carlos, para lojas de alimentação o funcionamento é das 11h às 22h, de segunda a domingo. Quanto às lojas, não há um horário pré-definido e cada estabelecimento pode definir o seu. O funcionamento detalhado está no site do empreendimento.

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Mudança de horário
Em relação aos horários praticados no ano passado, houve diminuição do horário de funcionamento, que em 2021 foi das 9h às 16h em feriados trabalhados.

A mudança foi definida na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022. O funcionamento até às 15h, no entanto, não tinha sido aplicado até então porque em todos os feriados do primeiro semestre as lojas permaneceram fechadas.

Sobre as condições de trabalho, a cláusula quinta do documento determina que as empresas que aderirem ao acordo deverão pagar o dia em dobro das horas efetivamente trabalhadas em feriado, salvo se o empregador conceder folga compensatória.

O acordo também determina que o empregador forneça vale transporte necessário para o deslocamento do empregado do trabalho à sua casa de forma gratuita, sem desconto em folha. Além disso, as empresas também podem conceder outros benefícios pelo trabalho no feriado, conforme política interna. 

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