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EconomiaJustiça condena banco a devolver valores subtraídos por ladrão em conta de são-carlense

Justiça condena banco a devolver valores subtraídos por ladrão em conta de são-carlense

Por causa da movimentação, a vítima ficou com o nome incluído no cadastro de negativado, mesmo apresentando contestação ao banco

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Um banco público foi condenado a pagar R$ 13 mil em danos materiais a um correntista são-carlense que teve o celular furtado e usado para a movimentação financeira indevida por parte do criminoso.

O caso ocorreu em setembro do ano passado, na Estação da Luz, na região central da capital.

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O cliente afirma que teve o seu iPhone subtraído e, de pronto, procurou ajuda à segurança do Metrô; na delegacia de Guarulhos, informou o furto, pediu a inclusão do IMEI no cadastro de celulares furtados e requereu o bloqueio das contas bancárias às instituições.

Porém, no mesmo dia, uma série de movimentações bancárias foram realizadas na conta corrente do cliente. Em poucos minutos, quase R$ 13,5 mil foram torrados, entre pix enviados e pagamentos de boletos a terceiros.

Por causa da movimentação, a vítima ficou com o nome incluído no cadastro de negativado, mesmo apresentando contestação ao banco.

Em ação, a vítima pede a reparação dos valores subtraídos, como dano material, e o pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais.

O juiz Daniel Luiz Maria Santos arbitrou pelo pagamento do dano material, em valores corrigidos, mas negou a cessão de dano moral. O magistrado entendeu que, o banco poderia ter bloqueado as transações ao perceber que elas destoavam do perfil de comportamento do cliente.

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“As operações foram realizadas em sequência, em valores de grande monta, de forma que o banco poderia tomar medidas de segurança a evitar o ilícito, e não o fez”.

O banco poderá contestar a decisão, em recurso.

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Bruno Moraes
Bruno Moraeshttps://www.acidadeon.com/saocarlos/
Bruno Moraes é repórter do acidade on desde 2020, onde faz a cobertura política e econômica. É autor do livro “Jornalismo em Tempos de Ditadura”, pela Paco Editorial.
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