Um banco público foi condenado a pagar R$ 13 mil em danos materiais a um correntista são-carlense que teve o celular furtado e usado para a movimentação financeira indevida por parte do criminoso.
O caso ocorreu em setembro do ano passado, na Estação da Luz, na região central da capital.
O cliente afirma que teve o seu iPhone subtraído e, de pronto, procurou ajuda à segurança do Metrô; na delegacia de Guarulhos, informou o furto, pediu a inclusão do IMEI no cadastro de celulares furtados e requereu o bloqueio das contas bancárias às instituições.
Porém, no mesmo dia, uma série de movimentações bancárias foram realizadas na conta corrente do cliente. Em poucos minutos, quase R$ 13,5 mil foram torrados, entre pix enviados e pagamentos de boletos a terceiros.
Por causa da movimentação, a vítima ficou com o nome incluído no cadastro de negativado, mesmo apresentando contestação ao banco.
Em ação, a vítima pede a reparação dos valores subtraídos, como dano material, e o pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais.
O juiz Daniel Luiz Maria Santos arbitrou pelo pagamento do dano material, em valores corrigidos, mas negou a cessão de dano moral. O magistrado entendeu que, o banco poderia ter bloqueado as transações ao perceber que elas destoavam do perfil de comportamento do cliente.
“As operações foram realizadas em sequência, em valores de grande monta, de forma que o banco poderia tomar medidas de segurança a evitar o ilícito, e não o fez”.
O banco poderá contestar a decisão, em recurso.
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