A Justiça de São Carlos negou indenização a um consumidor de companhia de energia que pagou a conta de energia por meio de um site clonado. A vítima teve prejuízo de quase R$ 300.
O caso foi julgado no Juizado Especial Cível de São Carlos.
O autor da ação ingressou com pedido de recebimento de dano material alegando que pagou a conta de luz por Pix sem saber que havia gerado o código QR em site clonado. O pagamento, realizado em março, acabou sendo endereçado a um terceiro, mediante fraude.
Na decisão, a Justiça mencionou o fato de não haver indícios de que funcionários da empresa tenham participado do engodo ou que tivesse havido algum vazamento de dados do cliente, possibilitando o acesso das informações pelo golpista.
Pelo contrário, o cliente lesado teria acesso às faturas emitidas pela empresa em meios verdadeiros.
“Portanto, seguro afirmar que foi o próprio autor que, por motivos não especificados, optou por meio alternativo para realizar o pagamento, acessou um site ou aplicativo fraudulento e acabou transferindo valores para terceiro, sem se atentar ao fato de que a beneficiária não era a ré [concessionária]”, afirma.
O juiz Daniel Luiz Maia Santos ainda citou decisão da 2ª Turma Recursal Cível de fevereiro deste ano em que, em caso semelhante ter havido “falta de cautela” e “culpa exclusiva da consumidora” para negar pedido de indenização.
As partes podem recorrer da decisão.
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