Casal de São Carlos será indenizado em R$ 5 mil, cada um, por companhia aérea e site de compras de passagem por terem sido deixados para trás em uma viagem entre Belém e Guarulhos.
A queixa foi julgada na 1ª Vara Cível de São Carlos e foi considerada procedente, com o ressarcimento dos quase R$ 800 da passagem, com correção por juros.
De acordo com o processo, o casal adquiriu em setembro do ano passado duas passagens aéreas para o trecho Belém – Guarulhos, mas na hora em que foram realizar o check-in foram informados de que seus nomes não foram repassados pelo site vendedor de passagens.
Se deu, então, jogo de empurra entre o site que vende passagens e a companhia aérea, com acusações mútuas de erro.
A Justiça, então, entendeu que as rés não negaram os problemas narrados pelas vítimas, com atribuição mútua da culpa, e impôs o ressarcimento e pagamento de danos morais de forma dividida entre elas.
“Nesse contexto, o injustificado cancelamento dos bilhetes aéreos caracteriza falha na prestação dos serviços, de sorte que os autores devem ser indenizados dos danos sofridos”, constou a decisão.
Às empresas cabe prazo de 15 dias para apresentação de contrarrazões.
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