A pouco mais de um dia do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, 5.749 contribuintes são-carlenses ainda não entregaram suas planilhas de ganhos à Receita Federal. Na região de São Carlos, quase 7 mil pessoas deixaram de enviar a declaração.
Os números são das 23h59 do último domingo (29), mais recente balanço disponibilizado pela Receita Federal. O prazo para entrega do IR vence amanhã (31). Para quem deixar de repassar o arquivo com os dados financeiros o Leão aplica multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
No último balanço, 61.319 contribuintes de São Carlos ou 91,4% do total enviaram os dados para o Fisco. A Receita prevê 67.068 declarações até as 23h59 do prazo.
Em cidades atendidas pela agência da Receita Federal de São Carlos há um contingente de contribuintes que deixaram de entregar suas declarações.
Em Descalvado, são 580 faltantes de 7.055 planilhas esperadas. Em Ibaté, são 302 de 5.271. Ribeirão Bonito, 223 de 1.927. Por fim, em Dourado, são 65 de 1.634 declarações.
Neste ano, a declaração terá mudanças importantes. Uma delas é o recebimento da restituição por meio do Pix. Os contribuintes também poderão pagar o imposto por meio da ferramenta digital.
A Receita Federal expandiu a oferta da declaração pré-preenchida. Nela, o declarante apenas confirma as informações já disponibilizadas pelo Fisco.
Como declarar
No computador, por meio do programa IRRF 2022, disponível na página da Receita Federal; (clique aqui)
Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets dos sistemas iOS (clique aqui) e Android (clique aqui);
Serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). (clique aqui)
Multa
Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o valor maior.
Quem deve declarar
Quem ganhou mais de R$ 28.559,90 em renda tributável no ano, como salário, aposentadoria, aluguéis e outras fontes;
Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
Vendeu imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias;
Passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
Teve ganho na venda de bens como casa e carros, entre outros;
Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos anos seguintes.