Começa a vigorar na próxima quarta-feira (1°) até 22 de dezembro o Refis 2023 de Porto Ferreira (Programa Temporário de Pagamento Incentivado de débitos com a Fazenda Pública do Município de Porto Ferreira).
Serão objetos do programa os débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, desde que vencidos até a data de publicação da lei, ainda que ajuizados ou protestados, incluindo-se os saldos de débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, mas não cumpridos integralmente, da Administração Direta e Indireta.
Sobre os débitos incidirá correção monetária e, quanto aos juros e multas, o programa prevê:
- 100% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento à vista;
- 50% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento em até 24 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela no ato da adesão;
- 25% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento de 25 a 36 parcelas mensais consecutivas, sendo a primeira parcela no ato da adesão.
O valor da parcela mensal não poderá ser inferior ao valor correspondente a 15 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que neste ano equivalem a R$ 78,25. O contribuinte poderá ainda usar o cartão de crédito ou débito para pagamento, sendo que será considerado pagamento à vista, mesmo se a pessoa parcelar junto à operadora de crédito.
As regras completas do programa podem ser conferidas no site da prefeitura.