A Justiça condenou uma viação a R$ 1 mil reais de indenização a uma passageira que ficou esperando por horas pelo ônibus e ficou sem fazer uma viagem a trabalho.
O caso tramitou no Juizado Especial Cível, com resolução dada na manhã desta quarta-feira (21).
Segundo o processo, a passageira e a filha adquiriram passagens de ida e volta entre São Carlos e Goiânia, em abril. Na véspera da viagem, a empresa de ônibus entrou em contato para informar o adiamento da viagem, marcada para as 23h25 para as 2h45 da madrugada seguinte, ou seja, cerca de 3h depois. Todavia, a cliente ficou esperando pelo ônibus até as 4h55, sem que o coletivo aparecesse na plataforma de embarque da Rodoviária de São Carlos. Frustrada, ela e a filha voltaram para casa, sem conseguir viajar para a capital de Goiás.
Em contraposição, a empresa de ônibus disse que fez, sim, a viagem comprada pela passageira, porém, a partida do ônibus se deu apenas as 5h19.
Na decisão, o juiz Daniel Luiz Maia Santos determinou a restituição dos valores pagos pela passagem à autora da ação, com acréscimo de R$ 1 mil a título de danos morais para desestimular que a companhia faça o mesmo com outros passageiros. A Justiça já tinha dado a mesma condenação em ação relacionada à filha da autora, que teve o mesmo prejuízo.
Cabe recurso à decisão.
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