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São CarlosLazer e CulturaLéo Lins é condenado a 8 anos de prisão e R$ 1,7 mi em multa e indenização por discurso preconceituoso

Léo Lins é condenado a 8 anos de prisão e R$ 1,7 mi em multa e indenização por discurso preconceituoso

Humorista fez uma série de declarações contra negros, idosos, obesos, portadores de HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e PCDs

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O humorista Léo Lins foi condenado a 8 anos e três meses de prisão em regime fechado, R$ 1,4 milhão em multa e R$ 303,6 mil em indenização por danos morais coletivos por proferir discursos preconceituosos contra diversas minorias em vídeo publicado no Youtube.

O vídeo, produzido em 2022, mostra um show no qual o humorista fez uma série de declarações contra negros, idosos, obesos, portadores de HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. Em agosto de 2023, quando a veiculação no YouTube foi suspensa por decisão judicial, a publicação tinha mais de três milhões de visualizações na plataforma.

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“A disponibilização do vídeo pela internet e a grande quantidade de grupos sociais atingidos pelas supostas piadas foram fatores que a Justiça Federal considerou para aumentar a pena aplicada ao comediante. A decisão também apontou como agravante o fato de as declarações terem sido feitas em um contexto de descontração, diversão ou recreação. Ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas”, afirma o Ministério Público Federal em nota.

Propagação de violência verbal

A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo destaca que conteúdos como a apresentação do réu estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância. Segundo a decisão, atividades artísticas de humor não constituem ‘passe-livre’ para o cometimento de crimes, assim como a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios.

“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, ressaltou o texto. “No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.”

A tramitação do processo teve início na Justiça do Estado de São Paulo, mas, em abril de 2024, passou para a esfera federal por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pedido da defesa. Na época, o MPF ratificou a denúncia do Ministério Público paulista e a 3ª Vara Criminal Federal determinou a instauração da ação penal.

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