A Câmara de São Carlos aprovou, na sessão de quarta-feira (8), um projeto de lei para obrigar hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos semelhantes a fixarem placas com a advertência sobre a proibição de hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária. O texto agora segue para sanção do Executivo.
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A proposta, de autoria do vereador Elton Carvalho (Republicanos), também prevê que os estabelecimentos que desrespeitarem a lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
– Advertência por escrito no caso de primeira ocorrência;
– Multa de 25 (vinte e cinco) Unidades Fiscais do Município (UFMs) no caso de reincidência.
– A pena de multa terá o seu valor dobrado no caso de reincidência nesta penalidade.
Por fim, dispõe que o valor arrecadado com a aplicação das multas será destinado ao Fundo Municipal para a Infância e Juventude de São Carlos. “A propositura em tela busca, por seu turno, normatizar no município de São Carlos a obrigatoriedade de tais estabelecimentos fixarem, em local de fácil visualização em suas entradas, placa que conscientize a população e que iniba a prática do ato delituoso, com vistas à proteção de nossas crianças e adolescentes”, afirmou Elton Carvalho na justificativa para a propositura do projeto de lei.
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