O prefeito afastado de Pirassununga, José Carlos Mantovani (Progressistas), responderá a um processo de impeachment, após ser alvo de operação do Gaeco nesta segunda-feira (4).
O mandatário, dois secretários municipais, o superintendente do Departamento de Águas e Esgoto e uma pregoeira são suspeitos de terem sido corrompidos por uma empresa que presta serviços de coleta de lixo, varrição e roçagem na cidade.
A Comissão Processante recebeu a totalidade dos votos dos vereadores de Pirassununga.
A comissão de “impeachment” será presidida pelo vereador Wellington Luis Cintra de Oliveira. O relator será Carlinho de Deus. Integra o colegiado o parlamentar José Henrique Trevillato Sundfeld.
Como será a Comissão Processante
Conforme o Regimento Interno da Câmara de Pirassununga, o presidente da comissão de “impeachment” deverá iniciar os trabalhos dentro de cinco dias, notificando o investigado, para que apresente defesa prévia dentro do prazo de dez dias. O prefeito pode indicar provas e arrolar até dez testemunhas para o processo.
Corridos os prazos, a Comissão Processante deverá emitir parecer após cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. O plenário deverá dar a palavra final.
O prefeito afastado deverá ser intimado de todos os atos do processo, com antecedência de 24 horas. A ele é permitido assistir as diligências e audiências.
Terminada a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado para razões escritas, no prazo de cinco dias. Depois, a Comissão Processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação.
No dia do julgamento, a Câmara se converte em júri, com os vereadores assumindo o papel de jurados. Na sessão de julgamento, a legislação prevê a leitura integral do relatório final. O prefeito terá duas horas para defesa oral.
Para afastar o prefeito, 2/3 dos vereadores devem votar pela cassação do mandato. Ao final do julgamento, o presidente da Câmara Municipal deverá proclamar o resultado, lavrar ata e emitir decreto legislativo extinguindo o mandato do prefeito.
Havendo ou não a cassação, o presidente da Câmara deverá comunicar a Justiça Eleitoral o resultado.
O prazo máximo para o processo é de 90 dias, conforme a legislação. Se não houver conclusão, a Processante será extinta.
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