A Câmara de São Carlos derrubou o veto do Executivo ao projeto de lei que cria a Política Municipal pela Primeira Infância na cidade.
A proposta, de autoria dos vereadores Roselei Françoso (MDB), Raquel Auxiliadora (PT) e Professora Neusa (Cidadania), havia sido aprovada pelos vereadores no dia 30 de março.
Em sua justificativa para o veto, o prefeito Airton Garcia (PSL) alegou que o projeto incidiu em vício de iniciativa, por acarretar despesas ao município. Além de violar as leis nº 8.666/93 e 13.019/14.
A Comissão de Legislação da Câmara, entretanto, entendeu que o veto não deveria prosperar pelas razões apresentadas, uma vez que não há criação de novas despesas ao município para a implantação da Política Municipal pela Primeira Infância. “E mesmo que existisse, sabemos que não é de competência exclusiva do Executivo, não afeta o princípio da separação dos Poderes”, frisou o presidente da Câmara, Roselei Françoso.
Também foi rebatida pela Comissão da Câmara a alegação da Prefeitura de que a nova lei viola os artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93 e os 29 a 31 da Lei 13.019/14, que estabelecem a obrigatoriedade de realização de licitação ou chamamento público para formalizar parcerias com o setor privado. “Se trata da instituição de norma local específica, que suplementa a legislação nacional, viável nos termos do artigo 30, inciso II, da Constituição Federal”, registra o parecer.
Para o presidente da Câmara, o veto é um instrumento jurídico importante que a Prefeitura pode lançar mão para manifestar discordância. “É legítimo porque representa o equilíbrio de forças e a participação do Executivo no processo legislativo”, analisa Roselei. “Por outro lado, os vereadores são os legítimos representantes da sociedade na proposição, debate e aprovação de leis”, observa.
Primeira Infância – A proposta da criação da Política Municipal pela Primeira Infância considerou o debate realizado em outros municípios, no governo do Estado de São Paulo, cuja lei já foi sancionada, a opinião dos diversos atores na cidade, inclusive das Secretarias Municipais de Cidadania e Assistência Social e Infância e Juventude.
“Os primeiros anos de vida de uma criança devem ser prioridade absoluta para o desenvolvimento integral na vida adulta”, destaca Roselei, “e o nosso projeto tem o papel de contribuir na articulação da rede municipal de atendimento e proteção à criança”, disse.
“Vamos trabalhar pela sua implementação e fiscalizar”, frisou a vereador Raquel Auxiliadora.
“Acho importante dotar o município dessa legislação, principalmente porque irá se concentrar na primeira infância”, disse a vereadora professora Neusa.
Para a secretária de Infância e Juventude, Ana Beatriz Sordelli, a implantação desta Lei é de extrema importância. “Alinha às diretrizes, princípios e as áreas prioritárias de ação, efetivando para essa faixa etária, a garantia da prioridade absoluta em toda a Rede de Atendimento. Além disso, define uma política integrada entre todos os órgãos municipais”, salientou.