A Comissão Processante da Câmara Municipal anunciou, na noite de quarta-feira (31), que vai recorrer de liminar que determinou a suspensão do processo movido contra o prefeito de São Carlos, Airton Garcia.
Ontem, medida cautelar assinada pela juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio mandou o Legislativo paralisar o processo após advogados do prefeito afirmarem que houve “cerceamento de defesa”. A alegação é que a Câmara supostamente ignorou dois artigos do Regimento Interno que permite a parte prejudicada recorra de decisão em plenário.
“Entendemos que o rito processual a ser seguido é o previsto no Decreto-Lei 201, conjuntamente com a Súmula Vinculante 46 do STF [Supremo Tribunal Federal], que estabelece as normas processuais quanto a crimes de responsabilidade”, afirma nota da Processante, que segue: “De acordo com a súmula citada, a competência legislativa é privativa da União, sendo assim, o Regimento Interno da Câmara Municipal não alcança legitimidade para regulamentar normas processuais em questão”.
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Comunicado assinado pelo presidente da Processante, Gustavo Pozzi (PL) e pelos membros Paraná Filho (PSB) e Djalma Nery (Psol) afirma que “não é e nunca foi a pretensão dessa comissão de cercear a defesa do Prefeito, haja vista a dilação do prazo que foi concedido ao prefeito para que ele apresentasse sua primeira defesa”, finaliza.
Processante suspensa
A Justiça determinou ontem pela manhã a suspensão da Comissão Processante que pode cassar o mandato do prefeito. A juíza da Vara da Fazenda Pública afirmou haver “presença dos requisitos legais consistentes” e deu prazo de 10 dias para que as partes, no caso a Câmara e prefeito, se manifestem. O Ministério Público será notificado da liminar.
Processo de cassação
O mandatário é acusado de negligência com os interesses e erário público e com o decoro do cargo. O processo foi solicitado por uma moradora e aprovado no dia 26 de julho.
Airton será investigado por ter pago supostamente mais de R$ 300 mil em aluguéis para um terreno de propriedade da família do político Júlio Cesar Pereira de Souza. Processo movido pelo Ministério Público está em tramitação na Justiça.
Airton comemora
Em nota, o prefeito de São Carlos reforçou “sua inocência, a confiança na Justiça, o respeito à Câmara Municipal e, principalmente, o compromisso em defender sempre os interesses do povo de São Carlos”.
O mandatário afirmou que a liminar assegura “o exercício do direito ao contraditório e ampla defesa”.
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