
O segundo turno das Eleições 2022, marcado para domingo (30), está cada vez mais próximo, e com isso também surgem dúvidas sobre o direito ao voto e o que pode ou não pode ser feito durante a última semana decisiva. Desta vez, a disputa é para o presidente da república e governador.
Uma das perguntas mais recorrentes é: quem não votou no primeiro turno, pode votar normalmente no 2º? E a resposta é sim. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição, por isso, é possível votar no segundo pleito, mas é preciso que a pessoa esteja em situação regular, ou seja, seu título eleitoral não pode estar cancelado.
A orientação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) é que as pessoas que não compareceram no primeiro turno consultem com antecedência seu local de votação, já que o local e a seção eleitoral podem ter sido alterados por eventuais adequações promovidas por cartórios eleitorais.
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Quem não votou no primeiro turno deve justificar a ausência até 1º de dezembro ou pagar a multa a qualquer tempo, ou seja, essas pessoas podem votar normalmente no segundo turno, desde que a inscrição esteja em vigor.
Para justificar, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo alegado da ausência. O requerimento de justificativa pode ser enviado por meio do aplicativo e-Título ou do Sistema Justifica, ou pessoalmente no cartório eleitoral.
Uma mudança significativa nas Eleições deste ano foi o tempo extra para conferir o voto na urna eletrônica, e segundo o TRE-SP, a medida vai continuar também no segundo turno, no mesmo esquema: a cada confirmação a urna emitirá um som breve, e depois de finalizada a escolha emitirá o clássico som, mas por um período mais longo.
Para quem não votou no primeiro turno, pode treinar a votação no simulador de urna eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que está disponível pela internet (clique aqui e acesse). A ordem de votação na urna será: governador (onde houver segundo turno); presidente (em todo o país).
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