O prazo para vereadoras e vereadores se filiarem a outras siglas sem prejuízo do mandato se inicia nesta quinta-feira, 7.
Conhecida como janela partidária, a norma é um intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, para que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais possam mudar de legenda sem perder o cargo atual.
A janela partidária foi uma saída criada pelo Congresso após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar que os cargos obtidos em eleições proporcionais devem ter uma fidelidade partidária, pois pertencem aos partidos e não ao candidato. Posteriormente, a medida também foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nas eleições municipais de 2024, a possibilidade é válida para somente para vereadores e a mudança deve ser realizada no prazo permitido, ou seja, até o dia 5 de abril.
A regra também se aplica para deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais). Porém, em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar e, por isso, a norma vale somente para esse cargo. Os deputados que foram eleitos em 2022 poderão fazer o uso da janela partidária somente em 2026, ano da próxima eleição geral.
O TSE também estabelece que, fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
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