Neste domingo (6), os municípios de todo o país escolhem prefeito e vereadores para os próximos quatro anos. E, na hora do encontro com a urna, há regras estabelecidas pela Justiça Eleitora. Afinal, o que pode ou não?
De acordo com a lei, não é possível a entrada com nada que possa representar algum perigo ao sigilo do voto.
É proibido
- Armas a menos de 100 metros da seção eleitoral. A única exceção são para integrantes de forças de segurança autorizados pela Justiça para estarem armados neste momento;
- Ir para a urna com celular, máquina fotográfica, filmadora, ou qualquer aparelho que impeça ou ameace a privacidade do voto do eleitor;
- Qualquer de manifestação política coletiva, como alto-falantes, comícios e carreatas, boca de urna, divulgação de material de campanha e vestimentas padronizadas.
É permitido
- Manifestação silenciosa e individual, como camisetas, broches, adesivos ou adereços em apoio a um partido ou candidato;
- Chinelo, bermuda, boné ou regata. A Justiça não permite a entrada de pessoas sem camisa ou com trajes de banho;
- Colinha em papel.
Ajuda na hora de votar
Só é permitida uma pessoa para auxiliar na hora do voto em caso de quem tem deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida.
Idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo tem preferência na hora de votar. Apenas crianças pequenas podem acompanhar os responsáveis na cabine de urna.
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