Após resposta dada a consulta na terça-feira (31), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir o porte de armas nos locais da votação no dia da eleição. A determinação também vale para dois dias antes e um dia depois do pleito, no perímetro de 100 metros.
A consulta, analisada na sessão plenária desta terça-feira (30), foi formulada pelo deputado federal Alencar Santana (PT). Segundo o relator da matéria, a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.
Ao votar, Lewandowski observou que o porte de armamento só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
“Tal proibição [é estendida] para os locais que Tribunais e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, entendam merecedores de idêntica proteção, sendo lícito ao TSE, no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, empreender todas as medidas complementares necessárias para tornar efetivas tais vedações”, afirmou.
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Cumprimento da lei
Ao conhecer da consulta, Ricardo Lewandowski citou dispositivos já previstos no Código Eleitoral sobre o tema. “É proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”, lembrou o ministro.
O presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, complementou ressaltando que o TSE não está afastando o porte de arma, mas sim o portar armas nos locais de votação, assim como é determinado para estádios, aeroportos e bancos, entre outros.
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