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PolíticaEstados também podem ofertar transporte gratuito no dia das eleições

Estados também podem ofertar transporte gratuito no dia das eleições

O juiz também autorizou a gratuidade no transporte entre dois municípios, para atender a moradores que moram numa cidade e votam em outra

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Estados também poderão ofertar ônibus gratuitos. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
Estados também poderão ofertar ônibus gratuitos. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Além dos municípios, os estados poderão oferecer voluntariamente transporte público gratuito no segundo turno das eleições, decidiu no sábado (22) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso. Ele estendeu aos governos estaduais a possibilidade concedida pela corte aos municípios na última quarta-feira (19).

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Barroso analisou um pedido apresentado pelo governo da Bahia. O estado pediu que o STF esclarecesse se a decisão sobre os municípios também valia para os governos estaduais e se o transporte gratuito poderia ser oferecido para trens ou metrô, além dos ônibus.

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Na decisão, Barroso explicou que o transporte gratuito pode ser ofertado por qualquer meio. O juiz também autorizou a gratuidade no transporte entre dois municípios, para atender a moradores que moram numa cidade e votam em outra.

O governo baiano tinha citado o caso do metrô entre Salvador e Lauro de Freitas, que é uma concessão estadual, porém é integrado com as linhas de ônibus dos dois municípios.

Segundo Barroso, as primeiras decisões sobre o tema diziam respeito aos municípios porque a Constituição lhes atribui a competência para oferecer transporte dentro de seus limites. O ministro, no entanto, destacou que o transporte público estadual também é importante para atender a demanda dos votantes.

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“É certo que os serviços de transporte público prestados pelos estados-membros também podem atender os eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais. Seja no caso daqueles que não residem em seu domicílio eleitoral, seja por meio do deslocamento realizado entre os limites de cada município que integre a sua rota”, destacou Barroso na decisão.

Na última quarta-feira, o STF confirmou liminar concedida por Barroso que permitia o transporte público gratuito no segundo turno das eleições. A decisão foi tomada com base uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade pouco antes do primeiro turno.

A pedido do partido, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.

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