A nove dias do fim do prazo, mais de 21,6 mil eleitores em São Carlos estão com seus títulos eleitorais cancelados. O total de títulos inativos representa 11,4% dos quase 190 mil votantes no município.
Os dados são da Justiça Eleitoral.
Tiveram títulos cancelados eleitores que não votaram tampouco justificaram a ausência por três eleições consecutivas. Além do impedimento da votação, o cancelamento pode trazer outras consequências para quem deixou de prestar contas à Justiça Eleitoral.
Eleitores que estão com o título irregular têm até o dia 4 de maio para ficar quite com as obrigações eleitorais. Quem não procurar o cartório eleitoral para prestar contas não poderá votar no dia 2 de outubro.
Quem teve o título cancelado pode reverter a situação por meio do portal do TSE. Por lá deve preencher formulário disponível para requerer a regularização. Também é possível acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ou o sistema TítuloNet, sem a necessidade de se dirigir a um cartório eleitoral. Se houver débitos de eleições anteriores a 2020, é necessário quitá-los antes de fazer o requerimento. O valor da multa é de R$ 3,51 por turno.
Impedimentos
A falta de regularização do título sujeita o eleitor a uma série de restrições e impedimentos legais, entre eles os de:
Obter passaporte ou carteira de identidade;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Passo a passo
Antes de regularizar o título, a pessoa deve consultar a situação eleitoral acessando o Autoatendimento do Eleitor. Basta clicar em “Atendimento ao Eleitor” e, na lista que aparecer, escolher a opção “Consulte a Situação do Título Eleitoral”. Surgirá uma pequena tela, solicitando dados. Após preencher, é só clicar em “Entrar”.
Caso esteja irregular, vá até a página Quitação de Multas e role a tela até o final para preencher a parte chamada “Consulta de débitos do eleitor”. Na sequência, clique em “Consultar”. Serão exibidos os débitos. Veja se prefere emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser quitada no Banco do Brasil, ou se quer seguir pela opção “Pagar”. Ao escolher essa opção, a pessoa será direcionada para a página do PagTesouro e poderá optar pelo pagamento por Pix ou por cartão de crédito. Quem optar pelo pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Ao optar pelo Pix, será gerado um QR Code ou um código, que pode ser usado para quitar o débito.
Depois do pagamento (não é necessário enviar comprovante), é necessário regularizar a situação eleitoral. Para isso, volte à página de Autoatendimento Atendimento ao Eleitor e opte por “Regularize seu título eleitoral cancelado ou suspenso”. Clique em “Sim” para prosseguir. Na página “Atendimento à distância pelo Título Net”, procure por “Iniciar seu atendimento à distância”, selecione o estado em que reside e preencha todos os dados pessoais solicitados.
Será necessário apresentar uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).