A Câmara Municipal de São Carlos aguarda uma notificação para “tomar providências” em relação à perda de mandato do vereador Leandro Guerreiro (PL).
O parlamentar deve ter o mandato extinto após condenação no “caso das charges” transitar em julgado, após a defesa perder o prazo para apresentação de recurso.
Em nota, o Poder Legislativo afirmou que “aguarda ser notificado oficialmente para tomar as providências legais”.
No caso, as “providências legais” que caberão à Mesa Diretora devem ser a declaração de “extinção” do mandato de Leandro Guerreiro, por condenação criminal.
Em tese, “qualquer um” pode notificar
Uma pessoa a par do assunto afirmou ao acidade on que a “notificação” não necessariamente precisa ser feita pelo oficial de justiça.
Na hipótese, qualquer munícipe a par do processo pode imprimir as laudas e protocola-las junto a Câmara Municipal. Leia aqui a sentença. O questionamento que pode ser feito é quais providências a Câmara Municipal tomará diante da notícia do fato de condenação transitada em julgado.
Caso seja “noticiado”, o presidente da Câmara Municipal, Lucão Fernandes, deve comunicar o caso ao plenário e inserir o fato na ata.
“Melhor é esperar o oficial”, diz advogado
Um advogado especialista em Direito Eleitoral ouvido pelo acidade on afirmou que “se fosse assessor da presidência, esperaria o oficial de justiça notificar”.
“Eu entendo que ele [o presidente] deveria esperar o da Justiça. Daí fica devidamente notificado”, salientou o profissional.
A perda de mandato em caso de condenação criminal transitada em julgado está prevista no artigo 15º da Constituição Federal; já o rito da perda de mandato é ensinado nos artigos 322º e 323º do Regimento Interno da Câmara.
Convocação do suplente
Caso ocorra a declaração de extinção de mandato de Leandro Guerreiro, um suplente deve ser convocado a assumir a vaga na Câmara. No caso, o primeiro da lista é Moisés Lazarine (PL), que retornaria ao Legislativo após não conseguir se reeleger na última eleição.
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