O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do novo Código Eleitoral, disse nesta quinta-feira, 29, que apresentou aos líderes partidários do Senado três sugestões de propostas de emenda à Constituição (PECs) para acabar com a reeleição e fixar os mandatos em cinco anos, e não mais quatro, como é atualmente. Essas três propostas contêm diferenças entre elas, como definir se as eleições municipais e presidenciais serão realizadas no mesmo ano ou de forma intercalada, como ocorre hoje.
As três propostas deverão ser formalizadas no Senado. A que tiver mais consenso é a que deve tramitar na Casa. Senadores continuarão com a prerrogativa de terem um “mandato duplo” – ou seja, se o mandato for alterado para cinco anos, cada senador terá o cargo por dez anos.
O relator deve apresentar hoje ou na próxima semana seu parecer sobre a proposta. O texto reúne em uma única lei todas as regras eleitorais. São cerca de 150 páginas.
Há atualmente uma maioria se formando no Senado a favor de acabar com o instrumento da reeleição, pelo entendimento de que a proposta – aprovada em 1997 por meio de emenda constitucional, que permitiu a renovação do mandato do então presidente Fernando Henrique Cardoso em 1998 – trouxe mais problemas do que vantagem. Esse ponto é um dos poucos consensos da proposta, já que há divergências declaradas sobre o tempo de duração dos mandatos e da possibilidade de coincidência dos mandatos de todas as esferas para tentar realizar apenas uma eleição geral.
Como simultaneamente Castro também está apresentando seu relatório para o novo Código Eleitoral, o senador reconhece que ainda haverá muito terreno para se avançar dentro dessas discussões. “Isso aqui vai ter emenda que não vai acabar mais”, admitiu o senador.
Outro problema é a dificuldade para discutir qualquer proposta mais densa com o calendário eleitoral de 2024 se aproximando. Numa discussão que mexe diretamente com os interesses da classe política, a tendência é de que os debates se prolonguem e que, mesmo avançando, precisarão ser chancelados pela Câmara dos Deputados. No caso do Código Eleitoral, esse problema é menor porque a proposta já passou pela Casa. Mesmo assim, deve valer somente depois de 2026 e terá de ser apreciada novamente pelos deputados, já que Castro fez “muitas mudanças”.
Inelegibilidade
Entre os pontos que serão incluídos no relatório estão mudanças nos prazos de inelegibilidade e de desincompatibilização (quando um político ou servidor público precisa deixar o cargo antes de uma eleição). Sobre o impedimento legal de disputar eleições, o senador disse que vai manter o texto da Câmara e fixar uma data única para o início da contagem do período de inelegibilidade. Será em 1.º de janeiro do ano subsequente. Esse dispositivo é importante porque, em casos de condenação por abuso de poder político e econômico em uma eleição, por exemplo, o prazo de inelegibilidade atualmente é aplicado a partir da data da eleição.
O caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é um exemplo disso. A inelegibilidade de oito anos aplicada a Bolsonaro pela Justiça Eleitoral começa a valer a partir da data da eleição de 2022 (2 de outubro). Em 2030, o pleito é em 6 de outubro (portanto, mais de oito anos depois do início do prazo de inelegibilidade).
Se o entendimento do Código Eleitoral proposto por Marcelo Castro já estivesse valendo, a pena passaria a valer a partir de 1.º de janeiro de 2023 – e, portanto, Bolsonaro também estaria fora do pleito de 2030. Como o Código Eleitoral ainda não foi aprovado e há um entendimento na Justiça de que regras mais duras não podem retroagir para punir um réu ou condenado, mesmo que aprovado o projeto, ele não valeria para o ex-presidente.
Quarentena
Outro ponto citado por Castro que estará em seu relatório é a quarentena para que juízes, promotores, policiais e militares sejam candidatos. Esses profissionais deverão deixar seus cargos com quatro anos de antecedência, segundo Castro. “Juízes, promotores, policiais, militares, querem ser políticos? Abandonem a magistratura, o Ministério Público, a carreira militar, e vão ser políticos. As duas coisas não dão certo”, disse o senador. Essa regra, porém, deverá valer somente após 2026, afirmou o relator da proposta.
Ele disse que deve devolver à Justiça Eleitoral a função de reunir a prestação de contas dos candidatos. O texto aprovado pela Câmara deu essa tarefa à Receita Federal. Castro declarou, ainda, que estabelecerá novas regras para a prestação de contas para simplificar o processo de candidatos com poucos gastos. Candidatos que tiverem gastos de menos de R$ 25 mil, por exemplo, terão um formulário simplificado para preencherem e enviarem à Justiça Eleitoral, como forma de facilitar o processo e evitar elevadas despesas com advogados e contadores.
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