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PolíticaJustiça Eleitoral desaprova as contas da vereadora eleita Fernanda Castelano

Justiça Eleitoral desaprova as contas da vereadora eleita Fernanda Castelano

Rejeição seguiu recomendação do setor técnico da Justiça Eleitoral

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A vereadora eleita Fernanda Castelano teve as contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral.

A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Milton Coutinho Gordo na última semana.

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A desaprovação das planilhas da vereadora eleita pelo PSOL seguiu recomendação do setor técnico da Justiça Eleitoral. O Ministério Público não se manifestou no processo.

O parecer indica que a vereadora eleita atrasou a abertura da conta bancária, deixou de enviar relatórios financeiros e prestação de contas parcial dentro do prazo legal.

“A exigência de apresentação da prestação de contas parcial, bem como de emissão de relatórios financeiros, tem como finalidade viabilizar a transparência e permitir o controle legal das receitas (financeiras e estimáveis) e dos gastos, tanto pela Justiça Eleitoral quanto pelos demais interessados, permitindo, inclusive, a responsabilização por eventuais ilícitos praticados durante a campanha eleitoral”, afirma o magistrado.

No total, nove relatórios financeiros, que totalizam doações de quase R$ 16 mil – equivalentes a 24,6% do total arrecadado – foram descumpridos. Na prestação de contas, cinco doações foram omitidas, que somam R$ 11 mil em recursos, ou, 17% das receitas.

“Diante desse cenário, conclui-se que houve evidente prejuízo à fiscalização concomitante das contas, uma vez que as informações divulgadas previamente não refletiram a real movimentação dos recursos, não se tratando, na presente hipótese, de meros erros formais.”

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O juiz salientou que 41,6% das receitas arrecadadas tiveram prejuízo à fiscalização, “não se tratando, na presente hipótese, de meros erros formais”.

Considerando a soma significativa, o juiz eleitoral afirmou que as irregularidades “impossibilitam o efetivo controle da Justiça eleitoral” e decretou a desaprovação das contas.

Outro lado

Procurada, a vereadora não respondeu aos questionamentos da reportagem até essa publicação.

Em recurso, no entanto, a defesa da vereadora eleita minimizou os atrasos da prestação de contas, que ocorreram entre 1 e 5 dias, e da conta bancária, que excedeu o limite em 3 dias, e apontou a falta de proporcionalidade e razoabilidade no julgamento.

Os advogados da vereadora eleita também questionaram o percentual prejudicado pela falta de prestação, que nos cálculos do juiz seriam 41,6%. Os valores “estão sobrepostos” e “de partida, não é possível realizar a somatória”.

A defesa pediu a aprovação, com ressalva, das contas da vereadora. O juiz intimou o Ministério Público a opinar sobre o caso.

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Bruno Moraes
Bruno Moraeshttps://www.acidadeon.com/saocarlos/
Bruno Moraes é repórter do acidade on desde 2020, onde faz a cobertura política e econômica. É autor do livro “Jornalismo em Tempos de Ditadura”, pela Paco Editorial.
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