O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso da defesa de Júlio Cesar Alves Ferreira e manteve a ação civil pública que denuncia irregularidades na gestão dele na Progresso e Habitação de São Carlos (Prohab).
A ação do Ministério Público investigou suposta irregularidade na contratação de empresa para a execução da pavimentação em piso de concreto na viela paralela a rua Eugênio Egas com a rua Francisco Sola Sanches, no bairro do Tijuco Preto. A obra custou R$ 75 mil aos cofres públicos. O processo cita Ferreira, então diretor-presidente da empresa, e Nivaldo Sebastião Martins, na época diretor de Obras e Projetos da Prohab.
Segundo a Promotoria, a contratação de empresa ocorreu de forma direta, sem a realização de licitação. O Ministério Público argumenta ainda que durante análise em documentos de realização de preços foi verificado que “os orçamentos das empresas que o instruem contêm itens com preços ofertados muito próximos entre si e com o vencedor” e “que, pelo conjunto das provas, não condizem com a realidade verificada e tampouco são contemporâneos com a execução da obra”.
A acusação ainda relata que o pagamento por meio e cheque e não por transferência bancária “dificulta, senão inviabiliza os procedimentos para execução e controle de movimentações financeiras, a qualquer título, realizadas pela administração pública”.
A ação civil pública conclui que o processo administrativo ao qual a contratação da empresa se baseou “foi construído com informações e documentos ideologicamente falsos”.
Outros casos
O Ministério Público alega nos autos que “este modo de agir de forma contrária aos princípios constitucionais da Administração Pública não é fato isolado na vida funcional dos demandados na Prohab”.
“Vários funcionários da Prohab prestaram depoimentos e confirmaram a existência de um modo de agir, na produção de documentos de conteúdo ideologicamente falso, dentro dos processos de compras públicas sem licitação do órgão, com a prática indevida de ato de ofício em benefício próprio ou de terceiros.”
O que dizem os citados
Em sua argumentação, Júlio César Alves Ferreira negou ter praticado qualquer ato de improbidade administrativa, “pois não agiu com desonestidade ou com culpa grave”. Argumentou ainda que “a parte burocrática do processo de compra seria da responsabilidade do demandado Nivaldo”. O portal ACidade ON entrou em contato com o ex-presidente da empresa, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
A defesa de Nivaldo Sebastião Martins afirmou que “comprovará a ausência de responsabilidade no processo de contratação” e que a decisão final não era dele. Disse que Martins é funcionário concursado desde 2000 e que havia assumido cargo de confiança no governo.
Procurada, a Prefeitura de São Carlos não afirmou que não comentaria o caso.