A Justiça revogou na noite desta sexta-feira (2) a liminar que suspendia os trabalhos da Comissão Processante contra o prefeito Airton Garcia (União). Em decisão, a juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, reconheceu “correto” o procedimento adotado pela Câmara Municipal no processo que pode cassar o mandato do prefeito.
A magistrada reconsiderou após a Câmara Municipal argumentar a prevalência do Decreto-Lei 201 de 1967, uma norma federal, sobre o Regimento Interno da Casa de Leis.
A defesa do prefeito tinha contraposto que o prosseguimento do processo sem a possibilidade de Airton apresentar defesa em plenário violaria a Constituição Estadual e regras internas do Legislativo local.
Com a derrubada da liminar o prefeito está considerado intimado e deve comparecer ao depoimento que está marcado para segunda-feira (5), às 14h. Os outros depoimentos também devem seguir o cronograma já estabelecido pela Comissão Processante.
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