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São CarlosPolíticaLei Eleitoral proíbe prisões a partir de hoje; entenda as regras

Lei Eleitoral proíbe prisões a partir de hoje; entenda as regras

A regra, estabelecida pelo Código Eleitoral, não permite o encarceramento até 48 horas após o primeiro turno, que acontece no domingo (6)

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A partir de hoje (1º) está proibida a prisão ou detenção de eleitores. A regra, estabelecida pelo Código Eleitoral, não permite o encarceramento até 48 horas após o primeiro turno, que acontece no domingo (6).

Mas, há exceção à regra. Flagrante delito, como quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou logo após praticá-la, é uma delas.

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A segunda exceção é quando o eleitor que tem uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos ou terrorismo, entre outros.

“A última exceção é para desobediência a salvo-conduto. O juiz eleitoral ou o mesário que atua como presidente da mesa receptora pode expedir salvo-conduto para garantir a liberdade de voto de eleitor que sofrer violência, moral ou física. A violação à decisão poderá resultar em detenção por até cinco dias, mesmo que não seja em flagrante”, afirma a Justiça Eleitoral.

Em caso de prisão, o detido é levado à presença de um juiz para análise de legalidade da medida.

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