A partir de hoje (1º) está proibida a prisão ou detenção de eleitores. A regra, estabelecida pelo Código Eleitoral, não permite o encarceramento até 48 horas após o primeiro turno, que acontece no domingo (6).
Mas, há exceção à regra. Flagrante delito, como quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou logo após praticá-la, é uma delas.
A segunda exceção é quando o eleitor que tem uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos ou terrorismo, entre outros.
“A última exceção é para desobediência a salvo-conduto. O juiz eleitoral ou o mesário que atua como presidente da mesa receptora pode expedir salvo-conduto para garantir a liberdade de voto de eleitor que sofrer violência, moral ou física. A violação à decisão poderá resultar em detenção por até cinco dias, mesmo que não seja em flagrante”, afirma a Justiça Eleitoral.
Em caso de prisão, o detido é levado à presença de um juiz para análise de legalidade da medida.
🔔 FIQUE ON!
Quer se manter bem informado no maior portal de notícias do interior de São Paulo? Fique on com os nossos grupos, canais e redes sociais, acesse abaixo:
👷🏼 acidade on Empregos no WhatsApp
📢 Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre São Carlos e região por meio do WhatsApp do acidade on: (16) 99149-9787.