O Tribunal de Contas do Estado barrou a realização de licitação de R$ 3,8 milhões para prestação de serviços de fotocópias, impressões e encadernação da Prefeitura de São Carlos.
A derrubada do pregão eletrônico ocorre após representação movida na Corte de Contas por um dos concorrentes.
Entre os itens contestados estão a “generalidade” na solicitação de atestados de capacidade técnica e exigência indevida de certidão negativa de recuperação judicial.
Outro ponto abordado na reclamação é que a gestão municipal não citou, na licitação, onde seriam entregues os materiais impressos, o que causaria imprecisão nos cálculos de custos.
Ainda, o edital exigiria alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura de São Carlos, o que restringiria, em tese, a participação de concorrentes de outras cidades.
O conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, do Tribunal de Contas, afirmou em relatório que o edital da Prefeitura de São Carlos traz “indícios aparentes de riscos ao registro de preços”.
O processo foi paralisado pelo Tribunal de Contas e a administração municipal já publicou em Diário Oficial a suspensão do pregão eletrônico. Em resposta, a Prefeitura de São Carlos afirmou que o edital será refeito, atendendo à recomendação do TCE.
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