A Justiça negou à Prefeitura de Pirassununga o bloqueio de recursos para ressarcimento de mais de R$ 2,1 milhões pagos por engano pela gestão municipal, após cair no “golpe do boleto”.
O imbróglio no pagamento gera repercussão no município e afetou o crédito de vale-alimentação dos servidores públicos municipais, no mês passado.
O município teria recebido e-mail informando a mudança de conta à empresa que gere os vales-alimentação dos servidores. Contudo, a comunicação era falsa e a gestão municipal realizou R$ 2,181 milhões em transferências de recursos públicos para supostos golpistas, que teriam aberto uma conta em nome da empresa sem o conhecimento da gestora de pagamentos.
As alegações da Prefeitura, no entanto, não foram suficientes para que a 3ª Vara de Pirassununga desse provimento ao pedido de bloqueio de valores junto ao banco destinatário dos recursos.
O juiz Jorge Corte Júnior indicou que a gestão municipal “sequer indicou ao polo passivo a beneficiária das transferências (…), não havendo amparo legal a que o juízo determine liminarmente o bloqueio de valores de quem sequer integra a lide”.
O magistrado ponderou que o município fez menção a documentos, em especial e-mails, “que sequer foram juntados aos autos, o que enfraquece a verossimilhança das alegações da parte autora e coloca em fundada dúvida a natureza do fortuito – se interno ou externo, razão pela qual se mostra prematura a antecipação da tutela pretendida [liminar]”.
O que diz a gestão?
Em nota, a Prefeitura de Pirassununga disse que fez oitiva dos envolvidos, pediu a indenização por danos materiais ao bando que abriu conta em nome da administradora de vale-alimentação “sem certificar da legitimidade da documentação”, e que, diante da negativa do Judiciário, “peticionou a reconsideração”.
“O processo de sindicância será instruído com todos esses elementos para apuração das responsabilidades”.
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