A Justiça suspendeu, pela segunda vez, a Comissão Processante que pode cassar o mandato do prefeito de São Carlos, Airton Garcia (União). A decisão, publicada na tarde desta segunda-feira (5), determina o adiamento do processo.
A liminar é assinada pela juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública.
No pedido, os advogados do prefeito apontaram ocorrência de irregularidade na formação da Comissão Processante. O Decreto-Lei 201 de 1967, que rege o procedimento, determina o colegiado investigatório é formado por meio de sorteio dentre os vereadores desimpedidos.
Ocorre, segundo a defesa, que a Câmara seguiu o Regimento Interno que determina a proporção partidária na composição da comissão, como acontece com outras comissões da Casa. O sorteio feito na sessão teria sido realizado com base nesta proporção. (Confira o vídeo no final da reportagem)
A defesa do prefeito apontou que a própria Justiça – seguindo entendimento da Câmara – concluiu que o decreto federal é o único regente dos atos da Comissão Processante.
Ao dar a liminar, a juíza afirmou haver “perigo de demora”, com uma oitiva marcada para hoje em que o prefeito seria ouvido “por uma Comissão, aparentemente, formada de maneira irregular”.
Com a liminar, a juíza determina a paralisação dos trabalhos para que a Comissão Processante seja constituída nos termos da norma federal.
O que diz a Câmara
O presidente da Câmara, Roselei Françoso (MDB), afirmou que a Casa vai recorrer da decisão.
“A Câmara defende o bom processo legislativo. Vamos entrar com embargo de declaração para que a Justiça entenda como entendeu da outra vez: que fizemos de forma clara e transparente, feita da forma que os vereadores que se dispuseram a participar foram escolhidos em sorteio”, declarou.
Confira o momento em que o sorteio é realizado.