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PolíticaPF viu 'atuação direta' de Bolsonaro na prática de crime de violação de sigilo

PF viu ‘atuação direta’ de Bolsonaro na prática de crime de violação de sigilo

Delegada afirmou ao STF que deixava de promover o indiciamento do chefe do Executivo, por hora, em razão de seu foro por prerrogativa de função; entenda

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Presidente Jair Bolsonaro (Foto: Alan Santos/PR)
Presidente Jair Bolsonaro (Foto: Alan Santos/PR)

 

A delegada de Polícia Federal Denisse Dias Rosas Ribeiro afirmou ao Supremo Tribunal Federal que elementos colhidos ao longo da investigação sobre a divulgação de inquérito sigiloso sobre ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral apontam para a ‘atuação direta, voluntária e consciente’ do presidente Jair Bolsonaro na prática do crime de violação de sigilo funcional.

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Em documento enviado à corte em novembro, a delegada afirmou que deixava de promover o indiciamento do chefe do Executivo, por hora, em razão de seu foro por prerrogativa de função – o qual implica em autorização da corte para a imputação dos crimes ao detentor do mesmo. No mesmo despacho, Denisse pediu a autorização para intimar e colher o depoimento de Bolsonaro, presencialmente.

Foi então que a saga para oitiva do chefe do Executivo começou. Nos capítulos mais recentes, Bolsonaro não compareceu à oitiva marcada para tarde desta sexta-feira, 28, na PF e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou recurso do governo para isentar o presidente do depoimento, mantendo a diligência.

A afirmação da delegada sobre o crime de violação de sigilo implicou ainda o deputado Filipe Barros. Segundo os investigadores, ele e Bolsonaro ‘na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, ao qual tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da república’.

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A PF diz que Barros entregou os documentos que obteve como relator da PEC do voto impresso – derrubada pelo Congresso Nacional – a Bolsonaro com o intuito de ‘municiar’ o chefe do Executivo ‘na narrativa de que o sistema eleitoral brasileiro, de votação eletrônica, era vulnerável e permitiria fraudar as eleições’. No mesmo momento, a corporação já rechaça as alegações, destacado que o escopo da investigação divulgada por Bolsonaro foi uma suposta invasão a outro sistema do Tribunal Superior Eleitoral, não guardando relação com o sistema de votação alvo dos ataques do presidente.

Nesse contexto, a delegada mencionou inclusive os outros ataques feitos por Bolsonaro em sua ‘cruzada’ contra as urnas eletrônicas, lembrando da live que motivou a inclusão do chefe do Executivo no inquérito das fake news. A delegada registrou que, ao longo das apurações, foi identificada ‘similaridade no modo de agir’ de Bolsonaro com a conduta investigada em petição que trata das alegações sem provas feitas pelo presidente contra o sistema eletrônico de votação.

Em outro trecho do documento, a delegada aponta que as provas colhidas na investigação apontam para a autoria da divulgação indevida, por parte de Barros e Bolsonaro, e para a materialidade do crime, ‘configurada por meio da realização da própria live e dos links de disponibilização do material’.

Denisse considerou que o delito sob apuração implicou em ‘ocorrência de dano à credibilidade do sistema eleitoral brasileiro, com prejuízo à imagem do Tribunal Superior Eleitoral e à administração pública’. Além disso, a delegada frisou que ‘houve exposição de investigação em curso para fins destoantes dos indicados no pedido de acesso formulado pelo parlamentar (Barros) à autoridade policial presidente’.

Outro investigado, o delegado Victor Neves Feitosa Campos, que presidiu o inquérito sobre o ataque hacker ao sistema interno do TSE, também não foi indiciado. A delegada frisou que as ponderações sobre Campos eram provisórias, mas indicou que as mesmas coincidem com o resultado de sindicância administrativa realizada no âmbito da corporação.

A corporação entendeu que o delegado decidiu compartilhar a investigação com Barros ‘em atendimento a solicitação formal de parlamentar federal que indicava finalidade distinta’. Para Denisse, houve ‘revelação indevida’ do conteúdo das apurações.

Quem não saiu ileso foi o homem da confiança de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, que acabou indiciado uma vez que “na condição de funcionário público, revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, ao qual teve acesso em razão do cargo de Chefe Militar da Ajudância de Ordem da Presidência da República”.

Segundo os investigadores, Cid auxiliou Barros e Bolsonaro a revelar os dados do inquérito sigiloso, promovendo a divulgação do conteúdo do inquérito na internet e ‘usando’ seu irmão para disponibilizar um link de acesso que foi publicado nas redes sociais de Bolsonaro.

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