A Procuradoria-Geral de Justiça decidiu pelo arquivamento de investigação contra o prefeito de São Carlos (SP), Airton Garcia (PSL), no caso da Prohab.
De acordo com decisão proferida na terça-feira (18), o procurador de justiça Mário Antônio de Campos Tebet entendeu que não houve participação do prefeito em processos de contratação investigados.
Por conta da prerrogativa de foro, conhecida popularmente como “foro privilegiado”, houve o desmembramento dos processos de investigação do prefeito e do ex-presidente da Prohab Júlio Cesar Alves Ferreira. Por ser chefe do Poder Executivo, Airton teve o processo conduzido pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Os processos que correm na Justiça e apontam supostas irregularidades na contratação de empresas para prestação de serviços à Prohab. Em um dos casos o MP afirma que houve uso de documentos e informações “ideologicamente falsos”.
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As investigações têm como alvos contratações de empresas para reformas, como a realizada na piscina do Estádio “Luiz Augusto de Oliveira”, além de pintura no local, pavimentação de viela no Tijuco Preto, serviços de engenharia elétrica e civil no Velório Municipal “Nossa Senhora do Carmo” e reforma no Centro de Referência do Idoso “Vera Lúcia Pila”. Foram objeto de inquérito também a substituição de cabeamento furtado no Ginásio Poliesportivo José Favoreto”, e serviços de limpeza e pintura do Ginásio de Esportes “Milton Olaio Filho” e construção de área de lazer no Residencial Itamaraty.
O inquérito que investigava o prefeito buscava levantar informações se houve ou não autorização expressa do prefeito na assinatura dos contratos suspeitos.
“Extrai-se que as contratações que são objeto desta investigação foram conduzidas por Júlio César Alves Ferreira e Nivaldo Sebastião Martins, Diretor-Presidente e Diretor de Obras e Projetos da PROHAB, não havendo identificação de elementos específicos relacionados ao alcaide (prefeito).”
Apesar do arquivamento, o procurador de justiça afirmou que haveria responsabilidade de Airton “em decorrência de sua inércia em acompanhar e fiscalizar atuação da Prohab”, mas que “não seria razoável a responsabilização criminal” dele “sem que existam elementos concretos no sentido de que tal omissão é dolosa e decorra, na verdade, de conluio entre os agentes, o que, até o presente momento, não se evidenciou”.
O prefeito Airton Garcia foi procurado para comentar a decisão do MP, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.