Daqui a pouco mais de um ano, os mais de 194 mil eleitores de São Carlos voltam às urnas para decidirem o destino político da cidade. No entanto, o número de público votante está menor atualmente, já que a cidade contabiliza mais de 7,3 mil títulos cancelados ou suspensos, segundo o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral).
Dados do órgão apontam que a cidade contabilizou, no primeiro semestre deste ano, 5.143 títulos cancelados e 2.169 suspensos, números que representam 3,7% do total do eleitorado – que hoje é 194.571.
Na região, os índices são bastante semelhantes e representam entre 3,6% e 3,9% do eleitorado. Rio Claro, por exemplo, tem 156 mil eleitores aptos e 5.734 nesta situação, enquanto Araraquara tem 181 aptos e 7.123 inaptos.
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Segundo o TRE-SP, entre os motivos que geram o cancelamento estão: sentença de autoridade judiciária, falecimento, perda de direitos políticos, duplicidade e revisão do eleitorado. No entanto, os dados já excluem os eleitores falecidos.
Quanto à suspensão, ela ocorre em virtude de condenação criminal transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), condenação por improbidade administrativa ou cumprimento do serviço militar obrigatório.

O QUE DEVE SER FEITO?
Antes de buscar uma solução, é importante saber que o prazo para resolver essas pendências vai até 8 de maio de 2024, já que o cadastro permanece fechado nos 150 dias anteriores ao pleito para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores.
Quem está com o título cancelado, além de não poder votar, também pode ser impedido de tomar posse em órgão público, emitir passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito, participar de concorrências públicas e praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral.
Para essa situação, o eleitor pode fazer a regularização acessando o atendimento no site do TER-SP, que permite a verificação de situação eleitoral e quitação de multas por faltas em eleições anteriores.
O pagamento pode ser feito via Pix, com procedimento totalmente on-line, ou por boleto bancário (Guia de Recolhimento da União — GRU). Após a quitação, é necessário preencher o Formulário Título Net e enviar os dados para análise. Ao finalizar o processo, é gerado um protocolo para acompanhamento da solicitação.
Já em caso de suspensão, o eleitor deve procurar sua zona eleitoral para solicitar a regularização.
Aqueles que têm condenação necessitam levar a sentença de extinção de punibilidade ou documento que comprove o cumprimento das penas. A certidão deve informar a extinção de todas as penas impostas, sejam elas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou multas, aplicadas isolada ou cumulativamente.
Em quaisquer destes casos, a inscrição eleitoral pode ser regularizada sem necessidade do comparecimento da pessoa, desde que o órgão responsável pela suspensão envie à Justiça Eleitoral a documentação necessária ao restabelecimento dos direitos políticos. Já os conscritos devem comprovar o integral cumprimento do serviço militar obrigatório.
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